A Polícia Civil prendeu, na manhã de quinta-feira (29), o casal Filipe Prado dos Santos e Francine da Costa Prado, proprietários do brechó de luxo “Desapego Legal”. A captura ocorreu em uma residência no bairro Urbanova, em São José dos Campos, em cumprimento a mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos pela Justiça do Piauí. Durante a operação, um veículo Jeep Commander de luxo também foi apreendido.
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A ação faz parte de uma série de investigações que pesam contra o casal por estelionato. Entre os casos apurados, destaca-se a denúncia de uma cliente residente no Canadá, que comprou da empresa, em março de 2024, uma bolsa da marca Chanel pelo valor de R$ 33 mil.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima descobriu posteriormente, por meio de um laudo técnico, que o item era falsificado, apesar de o casal ter garantido a autenticidade do produto no ato da venda.
O histórico da empresa é marcado por polêmicas recentes. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o “Desapego Legal” é alvo de ao menos dez investigações por estelionato, sendo oito em São José dos Campos, uma na capital paulista e uma em Boituva.
As denúncias geralmente envolvem a não entrega de mercadorias ou a comercialização de réplicas como se fossem originais. O Ministério Público também acompanha os inquéritos policiais.
O Portal THMais entrou em contato com a defesa de Francine da Costa Prado e Felipe Prado dos Santos, que encaminhou um posicionamento. Confira na íntegra:
“Conforme contato mantido na tarde de hoje, esclarecemos que a Sra. Francine da Costa Prado, o Sr. Felipe Prado dos Santos e a empresa Desapego Legal são clientes deste escritório exclusivamente para fins de propositura e acompanhamento da ação de Recuperação Judicial, em trâmite perante o Poder Judiciário, sob o nº 1021498-82.2025.8.26.0577, que tramita perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ – Foro Especializado da 1ª RAJ.
O processo de Recuperação Judicial segue seu curso regular, tendo sido devidamente apresentada nos autos a relação completa de credores da empresa. Os créditos serão tratados no âmbito do devido processo legal, observada a ordem e as condições previstas na legislação aplicável, garantindo-se aos credores o recebimento de seus haveres nos prazos e condições estabelecidos no plano já apresentado.
Ressalte-se que o Juízo competente reconheceu o preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei nº 11.101/2005, motivo pelo qual foi deferido o processamento da Recuperação Judicial, com a determinação do regular prosseguimento do feito.
Confirmamos, ainda, a informação de que o sócio da empresa e sua esposa tiveram mandado de prisão temporária cumprido na data de hoje, encontrando-se atualmente à disposição da autoridade policial competente, na cidade de São José dos Campos.
Importa destacar que os referidos sempre atenderam às convocações judiciais e jamais se furtaram ao comparecimento aos atos processuais para os quais foram regularmente intimados. No momento, em razão da impossibilidade de acesso físico ao mandado judicial e aos autos do procedimento criminal, não é possível prestar informações adicionais, o que será feito oportunamente tão logo haja acesso formal aos elementos do caso.
O Sr. Felipe Prado dos Santos e a Sra. Francine da Costa Prado confiam no regular funcionamento das instituições e do Poder Judiciário, sendo certo que os meios processuais cabíveis serão adotados, no tempo e na forma adequados, com o objetivo de revisar a medida judicial”.
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