Um homem foi condenado a 24 anos de prisão por assassinar e furtar o professor Edson Petronilo Machado da Silva, de 52 anos, em São José dos Campos. O crime aconteceu em setembro de 2024, no apartamento da vítima, localizado na Rua das Piabas, no bairro Parque Residencial Aquarius.
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A decisão foi proferida na quinta-feira (25) durante julgamento por júri popular. O réu, Cícero Valdick Lima Vital Ferreira, foi condenado por homicídio qualificado e furto qualificado.
Segundo a sentença, os jurados reconheceram que o crime foi cometido com dolo e que houve motivo fútil, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Cícero e Edson eram amigos, e o crime ocorreu dentro do apartamento onde o professor residia.
O juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto destacou na sentença a brutalidade da ação, afirmando que o réu aplicou diversos golpes na vítima até que ela perdesse os sentidos. Em seguida, ele a amarrou com cabos elétricos, cobriu o corpo com um cobertor para tentar esconder o crime e permaneceu no local por mais de três horas.
Ainda segundo a decisão, Cícero furtou diversos pertences de Edson após o assassinato, incluindo o celular, um relógio de pulso, um boné, o carro da vítima e até um dos seus cachorros. Ele também realizou compras e transferências bancárias que totalizaram R$ 670,40. O crime foi praticado durante o período noturno e com abuso de confiança, já que havia uma relação de amizade entre os dois.
O corpo de Edson foi encontrado no dia 17 de setembro de 2024. A Polícia Militar foi acionada por volta das 19h50, após um colega de apartamento estranhar que a vítima permanecia deitada no sofá coberta com um cobertor, sem se mover, desde o dia anterior. Segundo o boletim de ocorrência, ao retirar a coberta, os policiais encontraram o professor com o tronco, os braços, as mãos e a cabeça amarrados com fios e cabos de aparelhos eletrodomésticos.
Cícero foi preso cerca de 20 dias após o crime, no estado do Paraná. Ele foi condenado a cumprir a pena em regime inicial fechado e também deverá pagar 13 dias-multa. O réu segue preso e não poderá recorrer em liberdade.
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