A justiça de São José dos Campos negou, na terça-feira (25), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Heitor Rabelo Stetner, de 37 anos, preso preventivamente após o acidente que matou Matheus Helfstein, de 20 anos, e feriu o motorista de aplicativo que o transportava.
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A decisão foi assinada pela juíza Rachid Vaz de Almeida, que afirmou no documento que “não vislumbra irregularidades ou abuso de poder na decretação da prisão preventiva”, ao contrário do que afirmou a defesa do réu no pedido.
O caso aconteceu na Rodovia Presidente Dutra, na madrugada de 28 de setembro, quando Stetner conduzia sua BMW em alta velocidade e sob efeito de álcool.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, apresentada em 19 de novembro, o réu trafegava a cerca de 160 km/h em trecho urbano da rodovia, quando atingiu a traseira do Honda Fit onde estavam as vítimas. O impacto lançou Matheus para fora do veículo, e ele acabou atropelado por outros carros. O acidente foi flagrado pela câmera de segurança de um posto de gasolina – veja abaixo.
O motorista do aplicativo sobreviveu, mas ficou ferido. De acordo com o MPSP, Stetner assumiu o risco de provocar a morte, configurando homicídio com dolo eventual, além de tentativa de homicídio contra o condutor do carro. Após o acidente, ele tentou fugir do local usando um aplicativo de transporte e se recusou a realizar o teste do bafômetro.

A denúncia também pede, em caso de condenação, que Stetner pague indenização mínima de R$ 20 mil ao motorista sobrevivente e R$ 50 mil aos familiares de Matheus Helfstein, valores a serem atualizados desde a data do crime.
A prisão preventiva de Heitor Stetner foi decretada pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, destacando gravidade do caso, risco à investigação e receio de represálias contra testemunhas.
De acordo com o relatório da Polícia Civil, Stetner havia consumido grande quantidade de bebida alcoólica, com comandas de bar apontando gastos superiores a R$ 2,5 mil na noite do acidente. O laudo do Instituto de Criminalística registrou velocidade de 166 km/h momentos antes da colisão, em trecho cujo limite é 90 km/h. Imagens de câmeras de segurança registraram o impacto.
Heitor segue detido na cadeia pública de Caçapava, e o processo tramita na Vara do Júri de São José dos Campos.
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