Uma mulher de 19 anos foi presa por feminicídio após esfaquear a cunhada em Caçapava, na noite de segunda-feira (8). A vítima, Ana Carolina Augusto dos Santos, de 29 anos, morreu depois de ser socorrida.
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Segundo o boletim de ocorrência, ao qual a reportagem teve acesso, o caso aconteceu por volta das 22h47, em uma casa na Travessa João Borges de Siqueira, no bairro Santa Luzia. Ana Carolina era irmã do companheiro da suspeita e estava morando na residência do casal.
Policiais militares foram acionados pelo Copom para atender a uma ocorrência de briga, com a informação de que uma das pessoas envolvidas estava com uma faca. Durante o deslocamento, a central informou que alguém havia sido atingido e que havia muito sangue no local.
Ao chegarem, os policiais encontraram Ana Carolina caída no chão, sem movimentação aparente, com um ferimento próximo ao pescoço. Ela foi socorrida pelo Samu e levada à Fusam, onde morreu.
A suspeita se apresentou aos policiais no próprio local e não ofereceu resistência. Segundo o relato dos militares, ela alegou legítima defesa, afirmando que houve luta corporal e que a cunhada estava com a faca e teria acabado ferida com o próprio instrumento.
Ainda de acordo com o documento, durante o registro da ocorrência ela teria dito que interveio em uma discussão para proteger o companheiro, conseguiu tomar a faca de Ana Carolina e desferiu um golpe que atingiu a vítima perto do pescoço.
Na delegacia, a jovem optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.
O irmão da vítima e companheiro da suspeita foi ouvido como testemunha. Ele relatou que a faca era usada no preparo de alimentos e ficava guardada em uma gaveta da cozinha, mas disse não saber quem a retirou.
O depoimento apresentou divergências sobre a sequência dos fatos: em um primeiro momento, ele afirmou não conseguir identificar quem estava com o instrumento e, depois, declarou ter visto a faca na mão da companheira e a irmã já ferida. Ele também disse ter se machucado na testa ao tentar intervir.
Por que o caso foi registrado como feminicídio?
No despacho, o delegado enquadrou o caso como feminicídio consumado, previsto no artigo 121-A do Código Penal, na modalidade de violência doméstica e familiar.
Segundo o documento, o contexto doméstico é sustentado pelo fato de a vítima ser irmã do companheiro da suspeita e estar morando na casa do casal, e por o confronto ter surgido de uma discussão dentro desse núcleo familiar.
O delegado registra que a condição feminina da autora não impede o enquadramento, já que o tipo penal não exige que o agressor seja homem e a violência doméstica também pode ocorrer entre mulheres do mesmo núcleo de convivência. O texto cita um precedente do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.
Sobre a alegação de legítima defesa, o despacho aponta que a versão não encontrou respaldo nos depoimentos colhidos, já que a testemunha não afirmou ter sido atacada pela irmã nem que ela tivesse atacado a companheira.
A faca usada no crime foi apreendida. O delegado decretou a prisão em flagrante sem possibilidade de fiança, por se tratar de crime hediondo, e representou pela conversão em prisão preventiva, para garantia da ordem pública.
Foram requisitados o exame necroscópico, a perícia de local, o exame na faca e os exames de corpo de delito na suspeita e na testemunha. A jovem seria encaminhada à Cadeia Pública de Caçapava e apresentada em audiência de custódia.
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