Prazo para justificar voto termina nesta terça-feira (7)

Eleitor pode justificar o voto presencialmente em cartórios eleitorais, ou de forma remota, através do aplicativo e-Título da Justiça eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prazo para justificar voto termina na próxima terça-feira (7)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eleitores que não compareceram no segundo turno ocorrido no dia 27 de outubro, tem até esta terça-feira (7) para justificar a ausência do voto.

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Aqueles que não realizarem a ação, além de serem multados pela justiça eleitoral no valor R$ 35,13, serão impedidos de emitir passaporte e/ou carteira de identidade. A justificativa é obrigatória para pessoas alfabetizadas, entre 18 e 70 anos.

Como justificar?

O eleitor pode justificar o voto presencialmente em cartórios eleitorais, ou de forma remota, através do aplicativo e-Título da Justiça eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Aplicativo

No app e-Título acesse o link “mais opções” e selecione o local do pedido de justificativa de ausência e preencha os formulários exigidos. A solicitação pode ser acompanhada com um código de protocolo gerado pelo aplicativo.

O cidadão será notificado sobre a decisão do TSE.

Site

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acesse a página eletrônica de autoatendimento eleitoral, depois informe o número do título eleitoral, cadastro de pessoa física (CPF) ou nome, data de nascimento e nome da mãe. O andamento do pedido pode ser acompanhado no mesmo endereço eletrônico.

Cartório eleitoral

O cidadão que preferir justificar o voto presencialmente deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de requerimento e enviar a autoridade Judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso seja aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor.

A falta injustificada resultará na impossibilidade de inscrição em concursos públicos ou posse em cargo público, impedimento de receber remuneração em função pública, além de multa e bloqueio na emissão de transporte e carteira de identidade.

*Texto de Letícia Silva supervisionado por Gabriela Leite

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