Prefeitura de Caraguatatuba encerra na quarta (4) prazo para descontos em juros e multas do Refis

Segundo a gestão municipal, o programa oferece uma oportunidade para regularização fiscal sem comprometer a arrecadação do município.

Vitor Hugo Fróes
Vitor Hugo Fróes
Jornalista e publicitário formado pela Universidade do Vale do Paraíba, com trajetória construída em rádio, TV e portais de notícias da região. Ao longo da carreira, atuou como repórter, produtor de telejornais e editor web, além de acumular experiências em assessoria de imprensa e marketing digital. Fora das redações, é praticante de artes marciais, apaixonado por viagens e fã de video games.
Prazo para aderir ao programa de refinanciamento de dívidas termina este mês em Caraguá
Foto: PMC

Termina na próxima quarta-feira (4) o prazo para os contribuintes de Caraguatatuba aproveitarem o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece descontos no pagamento de juros e multas para regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.

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O programa permite que os débitos sejam pagos à vista ou parcelados em até 24 vezes, com descontos que variam conforme a forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento à vista recebe 100% de desconto sobre juros e multas. Para parcelamentos, o desconto é de 85% em até três parcelas, 70% em até seis parcelas, 55% em até 12 parcelas e 40% em até 24 parcelas.

De acordo com a prefeitura, o valor mínimo das parcelas é de R$ 72,75. O benefício será cancelado em caso de atraso no pagamento de três parcelas ou inadimplência superior a três meses.

A adesão pode ser feita presencialmente, das 8h30 às 16h30, na Área da Dívida Ativa, localizada no Paço Municipal, na rua Luiz Passos Júnior, 50, no Centro. Também é possível aderir pelo Protocolo Eletrônico disponível no Portal do Cidadão.

Para realizar a negociação, os contribuintes devem apresentar número de identificação do imóvel ou inscrição municipal, além de cópias do RG e CPF.

Segundo a gestão municipal, o programa oferece uma oportunidade para regularização fiscal sem comprometer a arrecadação do município.

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