A Prefeitura de São José dos Campos publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (12/09), a lei que prevê o perdão de dívidas de até R$ 1.807 de pessoas físicas e jurídicas com o município.
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Segundo o texto, moradores de São José dos Campos que deixaram de pagar IPTU, ISS, ITBI e outras taxas públicas têm agora a chance de ficar em dia com a Prefeitura. O programa Dívida Zero vai anistiar automaticamente os débitos de até R$ 1.807, além de oferecer descontos entre 65% e 85% nos juros e multas para as dívidas com valores superiores.
O programa passou a valer a partir da publicação da lei. O Dívida Zero é destinado aos débitos gerados até 31 de dezembro de 2022. O prazo de adesão ao programa termina em 28 de dezembro de 2023.
De acordo com a gestão, esta é uma medida para estimular a retomada econômica na cidade após a pandemia de Covid-19.
Os acordos abrangem créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa. O programa tem uma vertente social e não arrecadatória.
Dívidas perdoadas
A anistia dos valores até R$ 1.807 para o CPF ou o CNPJ, em uma única inscrição, será automático e os contribuintes beneficiados receberão uma carta com a informação, não sendo necessário o comparecimento na Prefeitura. Cerca de 60 mil CPFs e CNPJs serão beneficiados.
Para quem tem dívidas superiores a R$ 1.807 pode optar pelo parcelamento. O desconto em juros e multa varia de 65% a 85%, de acordo com o valor da dívida.
A adesão, neste caso, poderá ser feita pelo site da Prefeitura de São José dos Campos.