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Propaganda eleitoral do 2º turno começa nesta segunda-feira (7)

Propaganda eleitoral do 2º turno começa nesta segunda-feira (7)
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A propaganda eleitoral para o 2º turno das Eleições Municipais 2024 está permitida a partir das 17h desta segunda (7), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A publicidade pode ser retomada 24 horas após o encerramento da votação do 1º turno.

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Ações de divulgação com uso de alto-falantes ou amplificadores de som podem ser feitas entre 8h e 22h, além de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8h à meia-noite. Candidatas e candidatos também podem fazer distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som e minitrio.

Na imprensa escrita, são permitidas a divulgação paga e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. Está liberada, ainda, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Horário eleitoral gratuito no rádio e TV

O horário eleitoral gratuito e as inserções de propaganda durante a programação de emissoras de rádio e TV voltam a ser exibidas na sexta-feira (11). O plano de mídia e sorteio da ordem das emissoras geradoras ainda será definido em reunião no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O horário eleitoral gratuito será veiculado até 25 de outubro, de segunda a sábado, com 20 minutos diários em rede para os candidatos a prefeito no rádio e na TV. Além disso, serão destinados 25 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.

Propaganda eleitoral irregular

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

De acordo com o TSE, a propaganda sob qualquer forma, como pichação, fixação de placas, faixas e assemelhados é proibida em bens públicos, postes de iluminação e de sinalização de tráfego, árvores e jardins em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. É vetado também em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, além de bens de uso comum, aqueles a que a população em geral tem acesso, a exemplo de cinemas, lojas, templos e estádios, ainda que de propriedade privada.

*Texto de Bianca Martins com supervisão de Marcus Barreto

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