O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (15), o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho, que está preso na Penitenciária 2 de Tremembé. A análise dos habeas corpus começou em setembro, no plenário virtual, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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O relator dos pedidos da defesa de Robinho no STF, o ministro Luiz Fux, votou pela rejeição dos pedidos em setembro deste ano. Ele entendeu que não houve ilegalidade na decisão do STJ. Edson Fachin acompanhou o voto. O placar, até o momento, é de 2 a 0.
O caso volta ao plenário virtual do Supremo às 11h desta sexta. Os ministros têm até as 22h59 do dia 26 de novembro para depositar os seus votos. Caso algum ministro solicite, o pedido pode ser analisado em uma sessão presencial.
A decisão do STF poderá manter a prisão do ex-atacante, condenado por estupro coletivo na Itália, ou conceder liberdade provisória a ele enquanto os trâmites sobre a transferência da condenação estão em andamento.
Jogador cumpre pena no Brasil
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o ex-jogador Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena que recebeu, na Itália, de nove anos de prisão por estupro coletivo e decidiu, pelo placar de 9 a 2, pela homologação. Ele passou a cumprir a pena em 21 de março. Atualmente, o ex-atacante está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como “presídio dos famosos”.
Os advogados de Robinho acionaram o STF com dois pedidos de habeas corpus (liberdade), um deles apresentado logo após a decisão do STJ. Eles querem que o ex-jogador fique em liberdade até o esgotamento de todos os recursos possíveis. Os questionamentos da defesa são:
- a inconstitucionalidade da validação da condenação da Justiça da Itália;
- o STJ teria ordenado a prisão de Robinho com questões processuais pendentes, ou seja, sem analisar todos os recursos contra a decisão que permitiu a transferência da pena;
- a competência da execução penal seria da Justiça Federal, não do STJ;
- a lei de execução penal no caso Robinho foi estabelecida pela Lei de Migração, aprovada em 2017. Como o crime de Robinho ocorreu em 2013, antes da vigência da lei, os advogados defendem que o mecanismo não poderia ser utilizado na condenação.