Apesar do Dia de Corpus Christi ser feriado em muitas cidades da região, muitas pessoas trabalham nesta quinta-feira (30). Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quais os seus direitos. O portal THMais Vale conversou com um advogado trabalhista que respondeu algumas questões.
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Sou obrigado a trabalhar no feriado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, bem como aos domingos, mas existem exceções. Para que o empregado exerça atividades nessas datas é necessária autorização prévia, que pode ser de caráter permanente ou transitório.
Portanto, não é absolutamente proibido o trabalho em feriados, se a empresa exercer uma atividade considerada “indispensável”, poderá sim exigir de seus empregados o trabalho nestes dias.
Qual o meu direito ao trabalhar no feriado?
De acordo com o advogado trabalhista Diogo Machado, caso o trabalhador precise trabalhar nos domingos ou em feriados é seu direito a compensação com outro dia de folga. Caso essa folga não seja concedida, ele deverá receber o pagamento por esse dia em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Trabalhar como feriado conta como hora extra?
Trabalhar no feriado não conta como hora extra. Caso o trabalhador faça hora extra no feriado, ele deverá receber pelo tempo trabalhado em dobro.
Ponto facultativo x Feriado
O Dia de Corpus Christi não é feriado nacional, a data é considerada ponto facultativo pelo governo federal. Por isso, o trabalhador deve ficar atento se o município regulamenta a data como um feriado. Em caso positivo, o empregador deve pagar o funcionário em dobro. Mas, se for considerado ponto facultativo, a empresa não é obrigada a pagar o trabalhador em dobro ou conceder uma folga compensatória.
Em dias de ponto facultativo, apenas funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração, além de receberem benefícios como folgas e pagamento em dobro. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
O que acontece caso o trabalhador falte no feriado?
Se o trabalhador faltar no feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência. A depender do caso (por exemplo, se o empregado já possuía um histórico de advertências e suspensões), poderá até ser demitido por justa causa.
O advogado trabalhista ressalta que todas essas regras são válidas apenas para os trabalhadores contratos pela CLT.