STF determina que SAP monitore comunicação de Ronnie Lessa em presídio de Tremembé

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(Foto: REUTERS/Lucas Landau)

Nesta segunda-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) mantenha o ex-policial Ronnie Lessa sob monitoramento de áudio e vídeo na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba.

O supremo alega que a determinação acontece em razão das peculiaridades do caso e para fins da preservação da ordem interna e da segurança pública. Na decisão, o STF autorizou ainda o monitoramento das comunicações verbais e escritas de Ronnie Lessa, nas celas e nos momentos de visitas de familiares e de atendimento dos advogados.

No início deste mês, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a transferência do ex-policial Ronnie Lessa para o Complexo Penitenciário de Tremembé. Assassino confesso da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, no Rio de Janeiro, em março de 2018, ele está preso desde março de 2019 na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) e deve ser transferido em breve para o presídio da região.

Em acordo com a Polícia Federal, Lessa é um dos delatores do caso Marielle e apontou, em outros depoimentos, os irmãos Brazão como mandantes do assassinato. Segundo o ex-policial, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão e o deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ), atuaram como mandantes do homicídio da vereadora. Todos estão presos. 

Leia a determinação na íntegra:

“DETERMINO à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, em razão das peculiaridades do caso concreto, obedecidas, inclusive, as normas internas do estabelecimento prisional paulista, MANTENHA SOB MONITORAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO no parlatório e nas áreas comuns, para fins da preservação da ordem interna e da segurança pública o colaborador RONNIE LESSA, e AUTORIZO O MONITORAMENTO de suas comunicações verbais e escritas, das celas e nos momentos de visitas de familiares e de atendimento advocatício, nos temos da legislação anteriormente citada.”

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