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STF nega pedido da Prefeitura de Caraguá para suspender decisão que declarou inconstitucionalidade de cargos comissionados

Governo municipal havia solicitado ao STF a prorrogação do prazo por mais 60 dias, mas o ministro Luís Roberto Barroso avaliou que não há possibilidade jurídica de apreciação do pedido após o trânsito em julgado da decisão principal.

STF nega pedido da Prefeitura de Caraguá para suspender decisão que declarou inconstitucionalidade de cargos comissionados
Foto: Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na terça-feira (30), um pedido da Prefeitura de Caraguatatuba para prorrogar o prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para a extinção de cerca de 180 cargos comissionados.

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Com isso, a Prefeitura de Caraguatatuba vai ter que exonerar cerca de 180 funcionários comissionados de 13 secretarias municipais a partir desta quinta-feira (1º). Entre os cargos considerados inconstitucionais estão os de “Ouvidor Municipal”, “Diretor”, “Chefe”, “Assessor”, “Coordenador” e “Ordenador de despesa” em diferentes órgãos da estrutura administrativa municipal.

O governo municipal havia solicitado ao STF a prorrogação do prazo por mais 60 dias, mas o ministro Luís Roberto Barroso avaliou que não há possibilidade jurídica de apreciação do pedido após o trânsito em julgado da decisão principal.

Em nota, a Prefeitura disse que vai respeitar a decisão e “realizará todos os procedimentos necessários para adequar sua estrutura administrativa, com foco na continuidade dos serviços públicos e no cumprimento das normas constitucionais”.

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