O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, manter a condenação do município de São José dos Campos a adotar medidas compensatórias por causa da construção da ponte estaiada, batizada de “Arco da Inovação”. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, que negou recurso extraordinário com agravo interposto pela prefeitura.
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A obra, inaugurada em 2020, foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública. As instituições questionaram a legalidade da construção da ponte e apontaram que a iniciativa violava princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana e da administração pública, como a eficiência e a economicidade.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia condenado o município, laudos periciais apontaram que a ponte estaiada apresentou impacto positivo no tráfego apenas até 2025. Além disso, a perícia técnica concluiu que a obra priorizou o transporte individual em detrimento do coletivo, sem a devida análise de alternativas mais eficazes.
O voto do relator destacou que a administração municipal optou por uma solução de alto custo e baixa longevidade, sem comprovar a real necessidade da construção.
“A prova pericial demonstrou que a obra pública era flagrantemente ineficiente, de modo que, por coerência, deve-se concluir pela sua ilicitude”, afirmou o ministro Nunes Marques.
Ainda segundo o relator, o TJ-SP baseou sua decisão em ampla análise probatória, o que inviabiliza o reexame no âmbito do STF, que impede a rediscussão de fatos e provas em recurso extraordinário.
Com a negativa do recurso, permanece a obrigação da prefeitura de adotar medidas compensatórias que melhorem o tráfego na região afetada pela construção da ponte.
Procurada pelo Portal THMais, a Prefeitura de São José informou que “a Procuradoria do Município ainda não foi regularmente intimada da decisão. Assim que a Procuradoria for intimada, o procurador responsável avaliará se ainda há recurso cabível”.