Tribunal de Justiça considera programa de escola cívico-militar inconstitucional

Tribunal de Justiça considera programa de escola cívico-militar inconstitucional
(Foto: Prefeitura de Taubaté)

A lei municipal que cria o programa de escolas cívico-militares, em Taubaté, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15).

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Segundo o documento, “os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.” Ou seja, apenas os Estados e a União podem legislar sobre a educação.

A inconstitucionalidade foi determinada porque, de acordo com o definido pelo Supremo Tribunal Federal, as leis municipais, na matéria discutida, não podem dispor sobre metodologia de ensino e de regras gerais sobre educação.

O que diz o município de Taubaté

Segundo a Prefeitura de Taubaté, o município ainda não foi formalmente intimado sobre a decisão do TJ-SP e também há um apontamento semelhante em relação à proposta do Estado de São Paulo, corroborando para que o município suspenda a lei.

A Câmara Municipal também se manifestou em nota e afirmou que “o projeto foi aprovado em duas votações, com 15 votos favoráveis (Adriano Coletor Tigrão, Boanerge, Diego Fonseca, Douglas Carbonne, Jessé Silva, João Henrique Dentinho, Marcelo Macedo, Moises Luciano Pirulito, Neneca Luiz Henrique, Nunes Coelho, Paulo Miranda, Professor Edson, Richardson da Padaria, Rodson Lima Bobi e Vivi da Rádio) e dois contrários (Elisa Representa Taubaté e Talita Cadeirante). O presidente não vota”.

E ainda afirmou que considerando o entendimento particular dos vereadores em relação ao assunto, a Câmara respeita a decisão do Judiciário e estima que a educação escolar seja sempre um tema de debates produtivos, com avanço para os alunos e docentes. O órgão declarou que respeita a decisão da Justiça, mas não concorda com ela.

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