Ubatuba publica lei que proíbe uso de tendas nas praias; guarda-sóis devem ter até 3 metros de diâmetro

Medida já está em vigor e prevê multa de R$ 1 mil, apreensão de material irregular e definição de regras para fiscalização.

Vitor Hugo Fróes
Vitor Hugo Fróes
Jornalista e publicitário formado pela Universidade do Vale do Paraíba, com trajetória construída em rádio, TV e portais de notícias da região. Ao longo da carreira, atuou como repórter, produtor de telejornais e editor web, além de acumular experiências em assessoria de imprensa e marketing digital. Fora das redações, é praticante de artes marciais, apaixonado por viagens e fã de video games.
Ubatuba publica lei que proíbe uso de tendas nas praias; guarda-sóis devem ter até 3 metros de diâmetro
Foto: Reprodução

Uma nova lei entrou em vigor em Ubatuba nesta sexta-feira (30) e proíbe o uso de tendas, barracas e estruturas similares nas praias da cidade, com exceções específicas. O texto também limita o tamanho dos guarda-sóis permitidos, que não podem ultrapassar 3 metros de diâmetro.

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A norma foi publicada no Diário Oficial do município após ser aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em abril. Apesar de ter sido enviada ao Executivo para sanção, a medida acabou sendo promulgada pelo Legislativo após o prazo legal para sanção ou veto expirar sem manifestação da prefeitura.

Segundo o texto da lei, continuam permitidos:

  • guarda-sóis individuais ou familiares com até 3 metros de diâmetro;
  • tendas em eventos previamente autorizados pela prefeitura;
  • tendas de ambulantes em pontos fixos regulamentados;
  • tendas para uso emergencial de saúde, salvamento ou defesa civil;
  • tendas instaladas por órgãos públicos para apoio turístico, cultural, educativo ou de segurança.

A legislação prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além da apreensão da estrutura e advertência. O responsável também será cobrado pelas despesas de remoção do material.

Os itens recolhidos poderão ser retirados pelos proprietários em até 90 dias, mediante pagamento da multa e comprovação de posse. Caso contrário, serão doados a instituições beneficentes.

O valor arrecadado com as penalidades será destinado ao Fundo Social e ao Fundo Municipal de Turismo.

A lei também determina que a fiscalização será feita por agentes das secretarias de Turismo, Meio Ambiente e Postura. O sistema de fiscalização deve ser regulamentado nos próximos 60 dias, e denúncias podem ser feitas pessoalmente aos agentes ou pelos telefones 153 e 190.

A justificativa da norma aponta que a proliferação de tendas atrapalha a circulação nas praias, dificulta a atuação dos guarda-vidas e aumenta o número de crianças perdidas, além de comprometer a paisagem e causar acúmulo de lixo.

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