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Dependência emocional: o elo invisível que sustenta a violência doméstica

Camila Juliana
Camila Juliana
CAMILA JULIANA é advogada, graduada pela UNIVAP – Universidade do Vale do Paraíba, pós-graduada em Meios Adequados de Solução de Conflitos pela Escola Verbo Jurídico e com especialização em Direito de Família pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Possui mais de 15 anos de atuação exclusiva nas áreas de Direito de Família e Sucessões, exercendo sua atividade profissional na cidade de São José dos Campos e região. Sua prática é pautada por uma abordagem técnica, ética e humanizada, com especial atenção à mediação de conflitos familiares, bem como à construção de soluções jurídicas seguras e eficazes. Destaca-se pela defesa dos direitos das mulheres, bem como pela atuação estratégica em planejamento patrimonial e sucessório, assessorando famílias na organização e preservação de seu patrimônio, com foco na proteção das futuras gerações.
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A violência doméstica raramente começa com um tapa. Ela se instala de forma silenciosa, gradual e, muitas vezes, mascarada por demonstrações de afeto, promessas de mudança e manipulações emocionais. No centro dessa engrenagem, um fator costuma atuar como elemento de manutenção do abuso: a dependência emocional.

Trata-se de um vínculo marcado por medo da perda, baixa autoestima, culpa excessiva e sensação de incapacidade de viver sem o parceiro. A vítima passa a acreditar que precisa do agressor — não apenas financeiramente, mas emocionalmente — e isso fragiliza sua percepção de risco e sua capacidade de romper o relacionamento.

A teoria do ciclo da violência, amplamente reconhecida nas políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, descreve três fases recorrentes:

  1. Fase da tensão
    Pequenas humilhações, críticas constantes, controle excessivo, ciúmes e isolamento social. A vítima começa a “andar em ovos”, tentando evitar conflitos.
  2. Fase da agressão
    Ocorre a explosão: violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. É o momento mais visível do abuso.
  3. Fase da lua de mel
    Após a agressão, o agressor pede desculpas, promete mudança, demonstra afeto e arrependimento. Essa fase reforça a esperança da vítima e fortalece a dependência emocional.

Esse ciclo se repete, geralmente com episódios cada vez mais intensos e intervalos cada vez menores. A dependência emocional faz com que a fase da “lua de mel” tenha um peso desproporcional na decisão da vítima de permanecer.

No Brasil, a Lei Maria da Penha representa um marco no combate à violência contra a mulher. Ela reconhece que a violência doméstica é fenômeno estrutural e prevê medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor e atuação firme do Estado.

Contudo, na prática forense, um dos maiores desafios é a retratação da vítima.

Após registrar ocorrência e obter medidas protetivas, muitas mulheres retornam ao fórum pedindo o arquivamento do processo. As razões são complexas: medo de retaliação, dependência econômica, pressão familiar, culpa internalizada, esperança de mudança e dependência emocional profunda.

O Judiciário precisa equilibrar dois valores sensíveis: a autonomia da mulher e o dever estatal de proteção. Quando a vítima desiste, o processo pode enfraquecer, especialmente nos casos em que a prova depende majoritariamente do seu relato.

O sistema de justiça, por mais estruturado que seja, encontra limites quando a vítima não se sente emocionalmente fortalecida para sustentar a denúncia.

Quando a violência culmina na separação, a dependência emocional ainda produz efeitos devastadores. Nos processos de divórcio litigioso, não é raro que a narrativa construída pelo agressor inverta papéis:

• A mulher é acusada de “destruir a família”;
• É rotulada como desequilibrada ou vingativa;
• É responsabilizada pelo afastamento dos filhos;
• É apontada como interesseira quando pleiteia alimentos ou partilha justa.

A violência psicológica continua no processo judicial, agora sob a forma de litigância abusiva, ocultação patrimonial, tentativas de desqualificação moral e alienação parental estratégica.

Em muitos casos, a própria mulher internaliza a culpa e hesita em exercer seus direitos — como alimentos compensatórios, partilha equitativa e proteção patrimonial — por ainda se sentir responsável pelo fracasso da relação.

A dependência emocional, portanto, não termina com a separação formal. Ela atravessa o processo judicial e influencia decisões, estratégias e até mesmo acordos prejudiciais.

O enfrentamento da violência doméstica não depende apenas da aplicação da lei. Exige: fortalecimento psicológico da vítima, rede de apoio familiar e social, atuação técnica especializada e olhar do Judiciário com perspectiva de gênero.

A dependência emocional não é fraqueza — é resultado de manipulação contínua, violência psicológica e construção progressiva de submissão. Compreender essa dinâmica é essencial para que o sistema de justiça atue de forma efetiva e humanizada.

Romper o ciclo da violência é um processo. E, muitas vezes, o primeiro passo não é sair de casa — é reconstruir a própria percepção de valor. Porque nenhuma mulher é responsável pela violência que sofre e nenhum divórcio pode servir de palco para perpetuar a culpa de quem, na verdade, foi vítima.

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