Empresas do lucro presumido ou real poderão utilizar o DAS para apurar o ISS até 2032

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
Mariana Rufino

O Governo Federal autorizou que empresas enquadradas no regime geral utilizem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para a apuração e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A exceção vale até 31 de dezembro de 2032.

A autorização foi formalizada pela Resolução CGSN nº 188, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2026. A norma estabelece que essa possibilidade ficará restrita aos contribuintes localizados em municípios que aderirem ao novo Módulo de Apuração Nacional (MAN), ainda em fase de implantação.

Na prática, a medida facilita a centralização do cálculo e do pagamento do ISS. Hoje, as empresas enfrentam regras e sistemas próprios de cada município, o que gera complexidade operacional. Há a expectativa de unificar esse processo em um ambiente nacional integrado, com o recolhimento consolidado via DAS.

A medida também funciona como um incentivo à adesão ao novo sistema. Ao oferecer uma alternativa mais padronizada, o governo busca reduzir a fragmentação atual e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

O prazo de utilização do DAS, fixado para 2032, está alinhado ao cronograma da reforma tributária. A partir de 2033, o ISS será extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O Módulo de Apuração Nacional contará com adesão voluntária dos municípios e, inicialmente, será voltado à apuração do ISSQN. A Receita Federal aponta que a ferramenta deve evoluir progressivamente, conforme testes e feedback das administrações municipais.

Entre as diretrizes já previstas para o funcionamento do sistema, destacam-se:

  • Adesão facultativa dos municípios conveniados ao sistema nacional;
  • Padronização de regras, incluindo critérios para juros e multas;
  • Parametrização de retenções, regimes especiais e benefícios locais;
  • Definição de valor mínimo para emissão do documento de arrecadação;
  • Estabelecimento de data única de vencimento para os municípios participantes;
  • Integração automática das notas fiscais eletrônicas na pré-apuração;
  • Possibilidade de utilização de créditos para abatimento do imposto;
  • Simulação automática de encargos em caso de atraso.

Além disso, o sistema deverá permitir ajustes antes da emissão do documento de arrecadação, tratamento específico para regimes diferenciados e regras para cancelamento de notas já quitadas, conforme parametrização municipal.

A regulamentação detalhada do MAN ainda depende de novas normas a serem publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e, que deverá estabelecer os parâmetros nacionais de funcionamento da ferramenta.

Espera-se que, com a consolidação do módulo, o ambiente tributário municipal se torne mais uniforme e digital, reduzindo custos de conformidade para as empresas e aumentando a eficiência da fiscalização.

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