O Governo Federal deu um passo importante para combater a concorrência desleal. Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu regras para identificar o chamado devedor contumaz. Trata-se da empresa que não apenas deixa de pagar impostos, mas usa essa prática de forma repetida como estratégia de negócio.
A regra não é voltada para quem atrasou impostos por dificuldade financeira momentânea. O foco está em quem deixa de pagar de forma frequente e organizada para obter vantagem sobre concorrentes. Isso inclui práticas como abrir e fechar empresas para evitar dívidas ou utilizar terceiros para esconder patrimônio.
Uma empresa pode ser considerada devedora contumaz quando há a presença de alguns fatores combinados. Entre eles estão dívidas muito altas com o governo, sinais de que o patrimônio não é suficiente para quitar os débitos e a repetição de atrasos e inadimplência ao longo do tempo. Esses elementos indicam que não se trata de uma situação isolada, mas de um comportamento contínuo.
A legislação garante o direito de defesa. Antes de qualquer penalidade, a empresa é notificada e recebe prazo para regularizar sua situação ou apresentar justificativas. Também não entram nessa classificação as dívidas que estão sendo discutidas na Justiça, os débitos parcelados que estão sendo pagos em dia e os casos em que não há indícios de fraude ou má-fé.
Se for enquadrada como devedora contumaz, a empresa pode enfrentar consequências relevantes. Entre elas estão a perda de benefícios fiscais, a restrição para contratar com o poder público, problemas no CNPJ que dificultam a emissão de notas fiscais e a inclusão em cadastros públicos, o que pode prejudicar sua reputação no mercado.
A medida busca diferenciar quem enfrenta dificuldades financeiras de quem utiliza o não pagamento de tributos como estratégia. O objetivo é tornar a concorrência mais justa e evitar vantagens indevidas. Quando bem aplicada, essa regra pode contribuir para um ambiente de negócios mais equilibrado e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias.



