Uma portaria do Ministério de Turismo, no dia 16 de setembro, definiu novas regras envolvendo os meios de hospedagem no Brasil, incluindo a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).
Onde ficam armazenados os dados pessoais na forma digital dos hóspedes? Quantas pessoas terão acesso às informações? As plataformas seguem as diretrizes e conformidade exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados?
Todas estas indagações são válidas pelos hóspedes e titulares dos seus dados, a partir deste novo marco legal do setor de Turismo (setor Hoteleiro).
Com a mudança, o registro de entrada e saída dos hóspedes será feito de forma totalmente eletrônica, integrado ao Sistema Nacional de Registro de Hóspedes.
De acordo com o Ministério do Turismo, a medida tem como objetivo simplificar os processos de check-in e check-out, tornando-os mais ágeis, além de permitir a coleta de estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico no país.
No entanto, a verdadeira finalidade desta alteração é o uso dos dados pessoais para uma base de formulação de novas políticas públicas voltadas ao setor do turismo (informação pública).
Os dados coletados são usados para fins oficiais, de forma obrigatória, independente do seu ou do meu consentimento, como segurança pública e produção de estatísticas, informando ainda que será respeitada a privacidade e os dados pessoais de cada hóspede.
Como todos nós sabemos, empresas públicas têm ainda FALHAS GRAVES na proteção e privacidade dos dados pessoais que armazenam ou fazem a sua gestão como custodiantes. Vejamos os exemplos da SERPRO e do DETRAN, com sucessivos vazamentos de dados por diversas falhas de conformidade (informação pública).
A FNRH Digital permite que os hotéis transmitam as informações de check-in e check-out em tempo real para as bases do governo, que validam os dados.
Apesar dos avanços tecnológicos e da implementação de sistemas digitais para a coleta e gestão de dados dos hóspedes, persistem preocupações relevantes quanto à CONFORMIDADE dos hotéis, pousadas e demais players do setor hoteleiro.
Todos sabemos que 70% dessas unidades NÃO estão adequadas devidamente à Lei Geral de Proteção de Dados. São empresas com falta de Governança Corporativa, facilmente identificada logo na recepção, local onde todos nós fazemos o check-in e check-out. A ideia e nova portaria do Ministério de Turismo não deixa de ser uma excelente iniciativa, mas de forma precoce, uma vez que o básico definido pela Lei 13.709/18, obrigação legal, não foi ainda cumprido. Além disso, a ausência e lentidão de mecanismos efetivos de fiscalização e de punição para infrações, incentiva práticas negligentes ou mesmo abusivas na manipulação dos dados, colocando em risco a privacidade dos cidadãos e tornando-os vulneráveis a fraudes e ataques cibernéticos.
Perante este cenário, somente cabe ao cidadão suportar custos financeiros para a contratação de um escritório de advogados de sua confiança, para que de forma legal possa garantir os seus direitos que em algum momento foram cerceados e o seu nome e CPF utilizados para fraudes financeiras.
Podemos dar inúmeros exemplos, como o risco de exposição indevida das informações pessoais, mesmo quando coletadas para fins oficiais, uma falha de TI numa das plataformas utilizadas, falhas no servidor que hospeda essas plataformas e consequentemente os vazamento de todos os dados pessoais coletados.
Portanto, é fundamental que as empresas invistam continuamente em políticas de Governança, Compliance e Proteção de Dados, observando rigorosamente a legislação vigente e promovendo transparência nas operações. A adoção de boas práticas e o monitoramento constante dos sistemas são essenciais para garantir a segurança, minimizar irregularidades e fortalecer a confiança dos titulares no uso responsável dos seus dados pessoais.
Para todos aqueles titulares de dados, que em algum momento serão hospedes das várias e BOAS unidades hoteleiras espalhadas pelo Brasil, fiquem atentos à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), quer seja nos documentos que assinam, quer seja no simples site do hotel, resort ou pousada, ou ainda no local do check-in e check-out. A Lei determina que informações sobre a LGPD devem estar presentes nestes locais públicos de frequência dos hóspedes no dia a dia.
Falamos da obrigação de uma Política de Privacidade e Segurança de Dados, da informação e contato do ENCARREGADO DE DADOS, do canal de privacidade que permite ao titular (hóspede) solicitar a remoção, exclusão ou até alteração dos seus dados coletados. Todas estas informações acima são obrigação legal para todas as unidades e players da Hotelaria.
Difícil de implantar da noite para o dia, e muito menos ainda nos 90 dias que esta nova portaria define como prazo para o novo momento digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).
Um bom hotel, para além de cumprir esta nova portaria, tem o compromisso com o seu hóspede no quesito de Governança, Segurança e Privacidade dos seus dados pessoais. Esteja atento ao símbolo da LGPD e da CONFORMIDADE do hotel que vier a escolher para a sua próxima estadia. Esta sua atenção pode fazer toda a diferença!



