O divórcio não é para todos

André Rosa

Um belo dia resolvi mudar e fazer tudo que eu queria fazer (Agora só falta você – Rita Lee), normalmente, quando se pensa em divórcio se pensa em liberdade, viver o que sempre quis, fazer tudo o que não fez e resgatar a ideia de juventude perdida. É bom lembrar que para se casar não precisa de amor, não há necessidade de provar o sentimento, porque tanto para a doutrina do direito matrimonial canônico como para o Direito Civil brasileiro, os requisitos são objetivos, concretos e recheados de direitos e obrigações.

O clichê de que no casamento a Igreja está cheia e a festa mais ainda, não é novidade para ninguém, nem para a/o sogra(o). Porém, no divórcio se descobre, a companhia do Advogado(a), do Tabelião e os divorciandos. Sim, casar custa caro, separar mais ainda, especialmente quando se conhece na prática a palavra pensão, divisão inafastável dos bens e o singelo peso das obrigações.

As mulheres sofrem verdadeiro fardo emocional e polarizado das obrigações, particularmente quando há filhos, mais recentemente, os filhos Pets, sim, eles podem ter direito à pensão e guarda compartilhados, quando possível.

O que se propõe é que a decisão do ato divórcio seja amadurecida pelo casal. O amor virou consórcio, compromisso de ninguém? (Padre Zezinho – Utopia), pois o casamento sendo um consórcio para a vida toda, após a separação do casal e patrimonial, os limites do direito se apresentam sem pedir licença.

A possível questão que se levanta é se o divórcio é para todos, isto porque existe o ideal de que a vida após a montanha é linda, mas o que se revela é a realidade, a autonomia financeira, as tarefas e obrigações exacerbadas para as mães ou para as mulheres que admiram a carreira solo. A mesma maturidade para assumir as obrigações essenciais do casamento que se espera no ato de consumação, deveria o ser para o divórcio. É que tal maturidade não diz respeito à capacidade civil, mas está ligada a consciência de que a pensão alimentícia, sendo ela provisória para a mulher ou para os menores, não são eternas. De outra sorte, no mundo dos fatos, excônjuge não é profissão e, por si, não geraria uma renda extra para a vida pós-divórcio.

Há temas de direitos que discutem a manutenção da condição econômica, entendida como “padrão de vida”, do mesmo modo quando eram casados. Importa lembrar, o divórcio extingue as obrigações, salvo aquelas que pela incapacidade adquirida durante a união tornou, um dos cônjuges, incapaz de prover o próprio sustento.

É cada vez mais raro encontrar casais onde a mulher se dedica à família, à prole e por essa razão não se dedicaram a uma profissão, obviamente, o divórcio dos 60+, de acordo com o estudo da The Journals opf Gerontology publicado em 2022, que após a pandemia demonstrou que até o sexagenário pretendem uma vida mais livre, já que normalmente, estão mais estáveis economicamente.

Pois bem, o tempo não pede licença, a idade chega para todos, o corpo dá sinais de misericórdia, a inflação aumenta, o remédio muda de preço, a escola aumenta a mensalidade, ir à Disney ou à França, no Louvre, tomar um café no Café Marly se tornou um pouco mais longe. E tudo bem voltar para a casa dos Pais, porque parece ter se tornado normal para os 40+ buscar estabilidade financeira e emocional no ninho materno/paterno, quando o casamento restou frustrado ou retomar os laços com a/o ex-cônjuge que está aposentado(a). Não é nada mal ir ao Mercado Municipal, aliás, nunca decepciona e sempre se fez isso ao longo da vida. Disse em certo momento o filósofo, Luiz Felipe Pondé, “a vantagem de voltar com o ex é que se sabe onde a bomba cai”.

Nesse aspecto, outro dado importante traduzido pelo IBGE, na pesquisa publicada em dezembro de 2025, é que o número de divórcio caiu em 2024, talvez por um reflexo antes e depois da pandemia. Sim, casar ainda é um sonho de consumo para muitos, em certa dimensão, a sociedade precisa continuar seu curso, vez que basta o consentimento e a vontade de constituir família, maioridade, que não estejam impedidos ou com causas suspensivas, e, pronto unidos para sempre ou até o próximo verão de carnaval.

O Código Civil e a Jurisprudência nos Tribunais do Brasil sempre se pautaram pela proteção à família, em particular as crianças. Nesse aspecto, a atenção volta-se a pensão alimentícias, sendo ela provisórios, provisionais ou compensatórios que tem a função de garantir a subsistência, mediante a razoabilidade, possibilidade e razoabilidade.

De todo modo, o uso suficiente da razão como elemento da capacidade de decidir, muitas vezes, analisada no ato da concepção do casamento deve, também, o ser pelo consorte no ato do divórcio.

As crises existenciais, humanas ou até de personalidades não se resolvem apenas com o divórcio, este, por sua vez, apenas extingue a sociedade conjugal. E, como tal, a respectiva sociedade que nem é tanto lucrativa assim, não se olvide das consequências severas para os filhos, herdeiros e terceiros quando não pensada e bem amadurecida inculta, na própria família, uma suave ideia de culpa e fracasso que transcende o casal.

Não menos importante, o divórcio, não é sinônimo de liberdade econômica, ao contrário, demonstra que a realidade e a fantasia andam juntas, depende de como os fatos são vividos e, reportando-se a Rita (agora só falta você) “(E fui andando sem pensar em voltar ..E sem ligar pro que me aconteceu”….” Um belo dia vou lhe telefonar … Pra lhe dizer que aquele sonho cresceu)”.

O fim do casamento também, precisa ser pensado amadurecido, porque, algumas vezes, são apenas questões pessoais, psiquiátricas ou psicológicas. A vida depois do divórcio é mais uma etapa de superar os limites pessoais ou judiciais.

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