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Posso ser preso por algo que postei na internet?

Larissa Carneiro
Larissa Carneiro
Advogada Criminalista e Cível, pós doutoranda em Direito e Processo Penal, Presidente da Comissão de Cultura e Eventos ABRACRIM - Vale do Paraíba e integrante da Diretoria da Comissão de Política Criminal e Penitenciária OAB - Subseção São José dos Campos/SP.

Vivemos em uma era em que uma simples publicação pode alcançar milhares de pessoas em segundos. Redes sociais, grupos de mensagens e fóruns online se tornaram verdadeiras praças públicas digitais — e com isso, surgem também responsabilidades jurídicas.

Mas afinal, é possível ser preso por algo que se posta na internet?

A resposta é: sim! Dependendo do conteúdo e da intenção por trás da publicação! A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição, mas ela não é absoluta, ou seja, você não pode sair por aí agindo, falando ou mesmo postando qualquer coisa sem ter consequências. Quando uma postagem ultrapassa os limites da legalidade — como nos casos de ameaça, injúria, calúnia, difamação, apologia ao crime, racismo, incitação à violência ou discurso de ódio, por exemplo — pode, sim, haver responsabilização criminal.

É importante que se tenha em mente que nem toda crítica é crime e nem toda opinião é protegida por lei.

É claro que você pode discordar de uma ideia ou criticar uma figura pública. A questão está na forma como isso é feito. Existe uma linha, às vezes tênue, entre expressar um ponto de vista – o que é legítimo – e cometer um crime.

Por exemplo, dizer “não gosto do comportamento de determinada figura pública” é uma opinião. Já afirmar que essa pessoa cometeu um crime sem provas, ou incentivar que ela seja agredida ou perseguida, pode configurar difamação ou incitação ao crime. O contexto, a forma como a mensagem é transmitida e sua repercussão são fatores fundamentais para atribuir tipicidade, ou, configurar uma postagem como ilícita ou não, são exatamente esses os fatores a serem analisados pelo Judiciário.

Alguns outros exemplos de condutas bastante normalizadas, mas que podem gerar responsabilização são ameaças e ofensas pessoais, xingar alguém nas redes ou enviar mensagens ameaçadoras pode configurar crimes contra a honra, ameaça e até mesmo perseguição! Além disso, criar ou compartilhar uma “fake news”, ou seja, inventar e espalhar falsas acusações, pode ser enquadrado como calúnia, especialmente se atribuir falsamente um crime a alguém. Não menos comum, publicações que incentivam violência, linchamento, ainda que virtual, também podem levar à responsabilização criminal.

Posto que é possível sim cometer crimes por “opiniões” expressadas na internet, por certo é que essa atitude pode levar a prisão do autor da mensagem. A prisão não é automática, mas pode ocorrer em casos mais graves ou reincidentes, principalmente quando há riscos à ordem pública ou à integridade de terceiros. Vale lembrar que muitos crimes cometidos no ambiente digital deixam rastros — e podem ser investigados com o auxílio da tecnologia.

Por isso, antes de compartilhar, comentar ou postar, vale a reflexão: o que estou dizendo respeita os direitos do outro? Eu tenho provas concretas disso que estou afirmando? No mundo virtual, as palavras também têm peso — e consequências jurídicas, inclusive a prisão!

Na dúvida, procure sempre orientação jurídica. A internet não é terra sem lei.

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