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Prêmio a funcionário pode não pagar INSS, mas exige cuidado na estruturação

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
Mariana Rufino

A Receita Federal publicou uma nova orientação sobre quando um prêmio pago ao funcionário não é considerado salário e, portanto, não sofre cobrança de INSS.

Essa regra está na Solução de Consulta nº 10 e passa a valer como referência para todos os fiscais do país.

O que isso significa na prática?

Se a empresa quiser pagar um valor extra ao funcionário por desempenho excepcional, esse pagamento pode ser tratado como prêmio, e não como salário. Sendo prêmio, não há incidência de contribuição previdenciária.

Mas há condições. Quando o prêmio não paga INSS?

Para que o valor seja considerado prêmio, é preciso:

  • Ser pago por liberalidade da empresa, ou seja, não pode ser obrigatório.
  • Ser concedido por desempenho acima do esperado, e não apenas pelo cumprimento normal das funções.
  • Haver critérios objetivos que comprovem esse desempenho superior.
  • Não estar previsto como obrigação em contrato, acordo coletivo ou política que torne o pagamento automático.

A própria Consolidação das Leis do Trabalho permite esse tipo de pagamento como liberalidade.

O que mudou agora?

Antes, a Receita entendia que, se a empresa tivesse um regulamento interno explicando como funcionava o prêmio, isso poderia tirar o caráter de liberalidade.

Agora, a Receita admite que a empresa pode ter um regulamento com critérios claros para conceder o prêmio, sem que isso transforme automaticamente o valor em salário.

Porém, se a fiscalização entender que houve algum tipo de acordo prévio com os empregados, mesmo que indireto, o prêmio pode ser reclassificado como salário e passar a sofrer cobrança de INSS, além de multa e juros.

Qual o cuidado que o empresário deve ter?

Se for criar um programa de premiação, é importante:

  • Definir claramente o que é considerado desempenho acima do esperado.
  • Evitar prometer o pagamento como algo fixo ou garantido.
  • Documentar os critérios e os resultados que justificaram o prêmio.
  • Evitar que o pagamento pareça uma substituição de salário ou bônus obrigatório.

Em resumo, a nova orientação trouxe mais clareza e um pouco mais de segurança para as empresas, mas ainda exige cuidado na forma como os prêmios são estruturados. Um programa mal redigido pode gerar autuação e cobrança retroativa de encargos.

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