Falar sobre relacionamento amoroso nos dias de hoje não é uma tarefa fácil. Primeiro, porque estes se configuram das mais diversas formas: alguns são formais, com cerimônias na igreja e noivas usando véu e grinalda; enquanto outros, nunca sequer se formalizam, mas são igualmente perfeitos, pois envolvem reservas de gavetas e portas de armário na casa do ser amado. Ainda, quando sobrevêm os filhos tudo muda novamente.
Fato é que não existem regras, nem certo e errado. Tampouco espaço para julgamentos, o que se sabe é que invariavelmente a rotina massacra o amor e se não houver um esforço mútuo e contínuo para manter o relacionamento vivo, este tende a ir esmorecendo com o tempo. Houve época em que se acreditava que os relacionamentos deveriam durar a vida inteira, não importando se havia amor. Hoje o lema foi trocado para “que seja eterno enquanto dure.”
Mas, quais os efeitos disso? O número de divórcios e dissoluções de uniões estáveis cresceu exponencialmente, trazendo para o mundo jurídico novas questões e enfrentamentos. Foi neste cenário que a mediação e a visão humanizada do direito tiveram suas importâncias reforçadas, haja vista que em processos envolvendo questões familiares a aplicação da lei seca muitas vezes mais fere do que efetivamente resolve o conflito.

Ter a sensibilidade de encarar um processo familiar com empatia e compaixão é um desafio que requer uma mudança de paradigma na esfera judicial. Frases como “advogado bom é aquele bom de briga” ou “só falo com você na presença de um juiz” revelam uma sociedade extremamente infantilizada, que se exime da solução dos próprios problemas, sempre esperando que o fim venha de um terceiro. A mediação devolve às partes o poder de solucionar suas vidas, oferecendo autonomia para a fixação de acordos e soluções viáveis e adequadas ao modo de vida de cada casal ou família envolvida.
Quem melhor do que um pai e uma mãe para definir as diretrizes da vida de um filho ainda pequeno? Quem melhor do que dois, que por anos mantiveram uma união amorosa, para definir o modo como se encerrará a vida conjugal que tiveram? A experiência jurídica leva a crer que em direito de família poucos casos merecem o peso de uma sentença judicial, na maioria das vezes o que se vê são situações em que a demanda jurídica corresponde a 5% do processo, enquanto os 95% restantes são permeados por sentimentos extremamente difíceis de serem encarados: ciúmes, raiva, ódio, rancor, rejeição e falta de diálogo.
Neste sentido, a mediação e a capacitação do advogado têm tido excelentes resultados, trazendo à tona o enfrentamento pelas partes de traumas e questões mal resolvidas. O ganho transcende o mundo jurídico, uma vez que devolve a paz aos envolvidos. Destaca-se a importância que as partes devem ter na solução de seus próprios problemas, cabendo ao operador do direito ser apenas o intermediador com a correta adequação das leis a vontade manifestada. Com isso ganham todos: as partes que se sentem plenamente atuantes e participativas; os advogados; a sociedade e a Justiça como fonte de efetiva pacificação.



