123milhas é alvo de ação judicial no Paraná que pede bloqueio de R$ 5,5 milhões

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – No Paraná, a Defensoria Pública do Estado e o Procon entraram nesta segunda-feira (28) com uma ação civil pública na Justiça Estadual contra a empresa 123milhas por violação aos direitos dos consumidores. O caso vai tramitar na 25ª Vara Cível de Curitiba.

Na ação, eles pedem o bloqueio dos ativos financeiros da empresa no valor de R$ 5,5 milhões. A quantia é uma estimativa do valor envolvido nos contratos firmados entre os consumidores do Paraná e a empresa.

Procurada pela Folha na tarde desta terça (29), a 123milhas não respondeu até a publicação deste texto. A companhia já é alvo de ações semelhantes em outros estados brasileiros.

De acordo com a Defensoria, o pedido de recuperação judicial protocolado nesta terça não interfere no andamento da ação no Paraná, cujo objetivo é garantir o ressarcimento aos consumidores.

Plataforma voltada ao turismo e com sede em Belo Horizonte, a 123milhas recentemente cancelou passagens e pacotes turísticos da “linha Promo” (com datas flexíveis) que tinham previsão de embarque entre setembro e dezembro de 2023. A decisão da empresa gerou milhares de reclamações de consumidores em todo país.

Somente no Paraná, entre os dias 18 e 25 de agosto, foram recebidas mais de 1.500 reclamações contra a empresa através de canais na internet, ligados ao Procon. A partir dos casos registrados, a Defensoria Pública estima que os contratos atingidos envolvam cerca de R$ 5,5 milhões.

Ao avisar os consumidores sobre o cancelamento dos produtos promocionais, a empresa informou que os valores pagos serão integralmente devolvidos em “vouchers” (cupons de crédito), com correção monetária de 150% do CDI.

Mas, na ação civil pública, a Defensoria destaca que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor define que os clientes têm direito a outras opções de ressarcimento, no caso de a empresa falhar na entrega do produto ou do serviço estabelecido em contrato.

Entre as opções estão: “exigir o cumprimento forçado da obrigação” e “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

“O comunicado/decisão da empresa restringiu ilegalmente o direito potestativo do consumidor, impondo como única opção aceitar um ‘voucher’ (cupom de crédito) para utilizar em compras de produtos da própria empresa. A conduta perpetrada pela ré agride frontalmente a boa-fé e as normas de proteção ao consumidor”, diz trecho da ação.

A ação é assinada pelo coordenador do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor) da Defensoria Pública, Erick Le Palazzi Ferreira, e pela coordenadora do Procon, Claudia Francisca Silvano.

CATARINA SCORTECCI / Folhapress

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