SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo deu aval, no fim da tarde desta segunda-feira (29), ao pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. A homologação de um juiz é exigência legal para o acordo firmado com bancos credores.
As ações subiram ao longo do dia como efeito do pacto fechado com Bradesco e Banco do Brasil, anunciado no domingo (28), para prolongar o pagamento de dívidas. A medida foi avaliada positivamente pelo mercado.
Analistas veem na operação um alívio para o caixa da rede varejista, bem como uma oportunidade de a empresa focar o seu chamado plano “transformacional”.
A ideia é enxugar a operação e voltar às origens, com ênfase na venda de móveis, eletrodoméstico e eletroeletrônicos, e não de perfumaria, por exemplo.
As ações da companhia saltaram 34,19% nesta segunda, a R$ 7,30. Foi o melhor desempenho percentual do dia entre os papéis do Ibovespa. No ano, porém, ainda acumulam queda de quase 36%.
“A medida traz uma importante margem de manobra para os fluxos de caixa de curto e médio prazo da Casas Bahia e, até certo ponto, diminui os riscos de preocupações com liquidez”, afirmaram analistas do Bradesco BBI, em relatório.
“Acreditamos que a administração da empresa pode agora ter um foco e fazer um esforço maior na execução do seu plano de transformação sem a distração de resgates significativos de caixa que acontecem no curto prazo”, acrescentaram Pedro Pinto e equipe no documento a clientes.
Na decisão que deferiu o pedido de recuperação extrajudicial, o juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentou que a documentação apresentada pela Casas Bahia evidencia o cumprimento do artigo 163 da Lei 11.101/2005.
Segundo o magistrado, esse dispositivo prevê a “concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial” para que o pedido seja aceito.
“Assim, determino a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as execuções contra a requerente movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação”, escreve o juiz na decisão.
Ainda segundo Amorim, a companhia deverá comprovar, nesse prazo, o envio de carta aos credores sujeitos ao plano. O documento deverá conter a relação de todos os credores e o meio de acesso ao conteúdo do plano.
O acordo da varejista foi com seus dois principais credores, Bradesco e Banco do Brasil, que possuem cerca de 55% da dívida elencada no processo, e preserva R$ 4,3 bilhões de caixa até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão somente em 2024.
O montante de R$ 4,1 bilhões em dívidas citado no pedido envolve determinadas emissões de debêntures “e certas CCBs emitidas junto a instituições financeiras”.
O plano não inclui dívidas operacionais com fornecedores e parceiros e não impacta trabalhadores ou clientes.
A estratégia prevê o alongamento de amortização de dívida, incluindo carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para pagamento de principal. Além disso, inclui a possibilidade de credores apoiadores converterem parte de dívida em participação na empresa.
Segundo a Casas Bahia, o prazo médio da dívida sairá de 22 para 72 meses, com redução de 1,5 ponto percentual no custo médio.
Analistas do Safra também afirmaram que a notícia é positiva em termos de fluxo de caixa, mas ponderaram que, apesar da redução no custo, o pagamento total de juros subirá substancialmente -de R$ 971 milhões para R$ 2,397 bilhões, impactando o fluxo de caixa futuro.
Em relatório a clientes, Vitor Pini e Tales Granello acrescentaram que a administração terá chance e tempo para focar no seu “turnaround” e avaliam que a empresa deve lançar um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) em breve, o que proporcionará a chance de aumentar as vendas com mais crédito a ser concedido aos clientes.
STÉFANIE RIGAMONTI / Folhapress