Administrador é preso sob suspeita de se masturbar na frente de escola infantil no RJ

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – Um homem foi preso após se masturbar na frente de uma escola infantil do Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (26). Ele foi identificado como Rodrigo Margalho Prins, 31, atuava como diretor-administrativo de outra escola e teria confessado o crime a policiais militares que o abordaram e utilizavam câmeras.

Após a prisão, a Polícia Civil representou pelo afastamento físico da unidade escolar particular em que ele trabalhava na Ilha do Governador, zona norte da cidade. A escola afirmou, em comunicado aos pais, que ele foi demitido após a prisão e que atuava em um local sem acesso de alunos.

Em nota, o colégio diz que “repudia veementemente a conduta do ex-colaborador, que em nada reflete os valores da instituição, e seguirá, em respeito aos alunos, pais e à comunidade escolar, adotando medidas rigorosas diante de posturas com as quais não compactua”.

Segundo o registro de ocorrência, uma mulher passeava com seu cachorro por volta das 9h quando teria visto Prins dentro de um carro, sentado reclinado no banco de motorista, sem calça ou cueca.

Ainda segundo o relato, os vidros do carro estariam abertos e ele estaria olhando para crianças que entravam em um escola onde estudam alunos do berçário ao fundamental.

A moradora fez contato com policiais do programa Recreio Presente, que abordaram o suspeito. Uma outra mulher afirmou à polícia que filha já havia visto o suspeito há cerca de um mês cometendo o mesmo crime, mas que não acionou a polícia.

De acordo com o depoimento dos policiais militares, Prins teria confirmado o ato e dito que costuma ir ao local de vez em quando “por ser mais tranquilo”.

Após a prisão em flagrante, a Polícia Civil representou por medidas cautelares e, com a concordância da Promotoria, a Justiça determinou que Prins responda em liberdade e permaneça distante 100 metros de qualquer unidade escolar.

Além disso, a Justiça ordenou a busca e apreensão de celulares e computadores, além da quebra de sigilo dos dados. “Diante da necessidade de se garantir a ordem pública com a apreensão dos referidos bens para que o investigado não tente se desfazer de vestígios criminosos possivelmente armazenados em seu celular ou outros equipamentos eletrônicos”, escreveu a juíza Flávia Fernandes de Melo em sua decisão.

BRUNA FANTTI / Folhapress

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