BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou nesta quinta-feira (21) a lei que atualiza o Código Penal Militar, cuja redação era de 1969, ainda da época da ditadura militar.
O vice-presidente vetou alguns trechos polêmicos contidos no texto, como o que previa a retirada de punição para militares que criticassem abertamente e publicamente ações do governo. A pena é de dois meses a um ano de detenção.
Outro ponto polêmico vetado tratava como crime militar as violências sexuais ou doméstica contra mulheres em locais de administração militar. Para o governo, independentemente da localidade, esses crimes merecem um tratamento específico, com juízos civis especializados.
Alckmin atua como presidente em exercício por causa da viagem de Lula (PT) para Cuba e para os Estados Unidos, onde participou da Assembleia-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas).
O texto que atualiza o código válido para as Forças Armadas concluiu sua tramitação no Congresso Nacional no dia 22 de agosto.
A nova legislação endureceu a pena para militares envolvidos com tráfico de drogas, que agora pode chegar a 15 anos de prisão. Antes, ela iria até 5 anos em caso de porte ou tráfico em quarteis e locais de administração militar.
Outro ponto relativo a drogas prevê reclusão de até 5 anos para militares que se apresentarem para o serviço sob o efeito de “substância entorpecente”.
O novo texto também classifica como roubo qualificado a supressão de armas e munições de uso restrito militar ou que pertençam às instituições militares. Dessa forma, haverá um aumento de um terço a metade sobre a pena –de 4 a 15 anos de reclusão.
Um dos artigos vetados por Alckmin previa que os militares responderiam perante a Justiça Militar nos casos de violência sexual ou doméstica e familiar que fossem cometidos em órgãos sujeitos à administração militar. Ou seja, esses praças e oficiais não estariam sujeitos à Justiça comum ou especializada.
O governo, após intervenção do Ministério das Mulheres, destacou que esses casos de violência precisam ser tratados de maneira especial, potencializando o caráter preventivo e protetivo no atendimento às vítimas.
“Os crimes de que trata o dispositivo, em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas, inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e julgamento das causas, mostrando-se contrária ao interesse público em razão da previsão legal de hipóteses em que tais crimes seriam de competência da Justiça Militar”, afirma o governo na justificativa do veto.
Integrantes da cúpula do MPM (Ministério Público Militar) afirmaram à Folha que casos de violência sexual contra mulheres em organizações militares costumam ser abafados, evitando-se abrir inquéritos policiais militares para investigar os casos.
Historicamente, os militares descobertos em crimes desse tipo são somente trocados de cargos, para continuar a carreira em outra cidade, segundo relatos sem a abertura de inquéritos policiais militares. O MPM, por isso, faz pesquisas em documentos sobre a movimentação dos militares para identificar possíveis casos desses crimes, para investigação.
Outro ponto vetado excluía a possibilidade de punição para militares que criticassem seus superiores hierárquicos, incluindo os governos.
Alckmin argumentou, na justificativa do veto, que esse artigo previsto no texto aprovado pelo Congresso atenta “contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina” e também contra as “próprias instituições militares”.
Argumenta ainda que “as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República, de forma que criticar resoluções de Governo afronta os princípios mencionados”.
O texto aprovado pelos deputados e senadores ainda ampliava o chamado excludente de ilicitude, eventuais crimes cometidos durante a atuação profissional em situações de perigo, em particular contra subalternos.
O projeto aprovado prevê que “não há igualmente crime quando o militar na função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque”.
O governo argumenta a ampliação da excludente de ilicitude para uso da violência contra subalternos na iminência de perigo ou grave calamidade “o tornaria aplicável potencialmente a todo militar em função de comando, o que causaria insegurança jurídica em razão da diversidade de interpretações possíveis em relação às hipóteses fáticas para as quais seria autorizado o uso da violência”.
CÉZAR FEITOZA E RENATO MACHADO / Folhapress