SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos foi multada em R$ 765,7 mil por irregularidades na prestação de serviço prestado aos passageiros.
Decisão foi proferida nesta terça-feira (2), por unanimidade, da Diretoria Colegiada da Anac. A empresa foi multada por não cumprir a qualidade na prestação de serviço estabelecido no contrato de concessão do Aeroporto, celebrado em 2012.
Infração foi cometida no período de junho de 2018 a maio de 2019. De acordo com a Anac, a multa corresponde ao não cumprimento da disponibilidade de atendimento mínimo de passageiros em horários de pico, elevando, assim, o tempo de espera dos usuários em filas de embarque e de inspeção.
Atualmente, há sete processos em tramitação contra infrações cometidas pela concessionária. “Todas são referentes à má prestação de serviços aos usuários. Os processos foram abertos de 2018 a 2022 e estão relacionados ao não cumprimento dos Índices de Qualidade dos Serviços avaliados pela Anac”, disse o órgão em nota. Os serviços que devem ser cumpridos fazem parte do Plano de Exploração Aeroportuária, integrante do contrato de concessão dos aeroportos.
Cinco deles são referentes à reincidência de baixo desempenho de indicadores de qualidade de serviço. Os outros dois referem-se a obrigações relacionadas às infraestruturas disponibilizadas no aeroporto. A Anac informou que entre eles, estão: a relação de preço e qualidade dos estacionamentos, a distância de caminhada no terminal, a limpeza dos banheiros, a relação de preço e qualidade dos restaurantes e a constatação de níveis mínimos de atendimento a passageiros em sala de embarque e em terminais de passageiros.
No mesmo processo, a concessionária também foi multada em R$ 836,7 mil. Nesse caso, multa se deu pelo não cumprimento do nível mínimo de atendimento de passageiros em embarques internacionais. Essa multa, no entanto, já foi paga pela concessionária.
Procurada pela reportagem, a concessionária GRU Airport informou que aguarda a intimação da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Anac, nos autos do procedimento administrativo de 2019, a fim de avaliar as medidas cabíveis.
Redação / Folhapress