RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A batalha judicial entre Angelina Jolie, 49, e Brad Pitt, 60, pela venda da vinícola francesa Château Miraval ganhou um novo capítulo. A atriz venceu uma disputa sobre supostos abusos cometidos pelo ator durante a relação, que durou 12 anos até o anúncio do divórcio em 2016. O divórcio foi oficializado sete anos após a separação, em 2023.
Na decisão judicial favorável a Jolie, o juiz responsável pelo caso autorizou a divulgação de uma série de documentos privados que os advogados de Brad Pitt relutavam em apresentar. Na avaliação dos representantes legais da atriz, esses documentos seriam provas de “comunicações falsas, mentiras para as autoridades e anos de farsa” por parte do ator.
“Queremos enfatizar que Angelina nunca quis que as coisas chegassem a esse ponto. Ela nunca apresentou queixa, deixou todas as propriedades deles e foi ela quem tentou vender o negócio para ele em primeiro lugar”, afirmou Paul Murphy, um dos advogados da atriz. “O Sr. Pitt nunca foi responsabilizado por suas ações e sempre controlou Miraval e a vinícola, mas ele ainda exige mais”, completou.
Os advogados de Pitt classificaram a divulgação do conteúdo como “desnecessária e intrusiva, uma exposição sensacionalista”. Segundo a revista People, a decisão judicial chamou atenção para a possibilidade de o desenrolar dos eventos acabar expondo ainda mais os supostos abusos cometidos por Pitt durante o período em que esteve casado com Jolie.
Angelina Jolie e Brad Pitt compraram a vinícola francesa em 2008, e foi lá que o então casal trocou alianças em 2014. O ator entrou com o processo contra a ex, referente à venda de Château Miraval, em 2021, alegando que ela quebrou um acordo verbal estabelecido por eles ao vender sua parte do estabelecimento para o bilionário russo Yuri Shefler.
Segundo Brad era necessário o consentimento de ambos antes de qualquer negociação envolvendo a vinícola. Jolie, por outro lado, afirmou ter tentado vender sua porcentagem da empresa para o ex-marido, mas não concordou com o acordo de confidencialidade proposto pelo ator como cláusula obrigatória no contrato de venda.
ANA CORA LIMA / Folhapress