SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após determinação da Justiça, a Nissan do Brasil deverá reembolsar clientes por valores pagos em revisões periódicas.
Segundo a decisão, publicada pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em abril, a montadora fez revisões para carros com até 60 mil km por valores acima daqueles que eram praticados em uma ação da marca entre 1º de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013.
Podem ter direito ao reembolso os proprietários que compraram automóveis zero-quilômetro nesse período, e que tenham feito revisões periódicas de até 60 mil km em concessionária autorizada.
A recomendação é procurar o SAC da empresa pelo telefone 0800-0111090, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 19h, exceto em feriados nacionais. Outra opção é enviar email para [email protected].
É preciso fornecer documentos que comprovem a titularidade do carro, a aquisição no período mencionado e revisões realizadas até 60 mil km em concessionária autorizada da marca.
Logo da Nissan em estande no Salão Internacional do Automóvel de Nova York, nos EUA David ‘Dee’ Delgado – 5.abr.2023/Reuters Logo da Nissan em estande no Salão Internacional do Automóvel de Nova York, nos EUA **** A empresa não detalhou quantos consumidores poderão receber os valores. A Nissan informou que “está realizando uma campanha de comunicação para tornar público e solucionar estes possíveis casos”.
Segundo comunicado em seu site oficial, caso o proprietário tenha comprado um Nissan entre novembro de 2012 e setembro de 2013, mas ainda não tenha completado todas as revisões periódicas até 60 mil km, “o valor das revisões será o vigente no momento de aquisição do veículo”.
O QUE DIZ A NISSAN
Leia a íntegra da nota enviada pela Nissan:
“Clientes que compraram veículos da Nissan entre 1º de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013 podem ter direito a reembolso de eventuais valores de revisões periódicas até 60 mil km realizadas em concessionárias da marca, por isso a empresa está realizando uma campanha de comunicação para tornar público e solucionar estes possíveis casos. A medida atende a uma decisão judicial da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou que, nestes veículos, valores pagos para a realização de revisões periódicas que tenham superado os valores vigentes de uma ação da marca na época devem ser devolvidos aos clientes. Para isso, a pessoa deve fornecer documentação que comprove a propriedade do veículo e aquisição no período mencionado, bem como a realização das revisões, ou parte delas, até 60 mil km em concessionária autorizada da marca. Os clientes que se enquadrarem nessa condição devem acessar o “SAC” da Nissan pelo número 0800 011 1090.”
VINÍCIUS BARBOZA / Folhapress