SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem senha do Portal Gov.br podem conseguir o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2024 nas agências da Previdência Social.
Nas unidades, os servidores imprimem o documento. É necessário agendar atendimento por meio do telefone 135 ou do aplicativo ou site Meu INSS.
Neste ano, o instituto modificou o acesso online ao extrato para o IR. O motivo, segundo o órgão, são as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Antes, era possível conseguir o documento em site específico ao informar nome do segurado, data de nascimento, CPF e número de benefício.
Com a lei, para proteger os dados, essa opção não está mais disponível. “A forma de disponibilização do extrato de IR respeita as diretrizes impostas pela lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tendo em vista as informações sensíveis constantes no documento”, diz nota do INSS
O órgão informa ainda que o beneficiário que receba aposentadoria, pensão e auxílio acima da faixa de isenção de Imposto de Renda pode retirar o extrato de IR no banco que recebe o benefício.
O informe de rendimentos é necessário para informar à Receita o valor total do benefício previdenciário recebido em 2023, sob possibilidade de cair na malha fina se houver erros. O prazo para declarar o IR começou em 15 de março e vai até 31 de maio deste ano.
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
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COMO ACESSAR O EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA DO INSS PELA INTERNET:
PELO SITE MEU INSS
1 – Acesse meu.inss.gov.br
2 – Clique em “Entrar com gov.br”
3 – Informe o CPF e vá em “Continuar”
4 – Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”
5 – Na página inicial, role a barra de rolagem para baixo e vá em “Ver +”
6 – Em seguida, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul
7 – O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
8 – Os valores recebidos serão informados nas “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
9 – Para salvar, vá até embaixo na tela e clique em “Baixar PDF”
PELO APLICATIVO MEU INSS
1 – Acesse meu.inss.gov.br
2 – Clique em “Entrar com gov.br”
3 – Informe o CPF e vá em “Continuar”
4 – Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”
5 – Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul
6 – O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
7 – Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
8 – Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
IDOSOS TÊM PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
– Idoso com 80 anos ou mais
– Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
– Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
CRISTIANE GERCINA / Folhapress