SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O assédio judicial a jornalistas atingiu um pico em 2020 e tem, desde então, patamar mais alto que em anos anteriores, mostra levantamento da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). O estudo mostra o aumento do número de casos ocorridos em razão de reportagens e aponta foco na mídia tradicional, em detrimento de blogs, sites independentes ou perfis pessoais.
Ainda segundo a pesquisa, integrantes do sistema de Justiça são aqueles que menos ajuízam ações de assédio se comparados a outros atores que podem exercer pressão desproporcional contra jornalistas. Ainda assim, estão entre aqueles que mais alcançam decisões favoráveis em casos envolvendo indenizações exorbitantes.
Desenvolvido com o apoio da Unesco (braço das Nações Unidas para educação e cultura), o projeto levantou casos de assédio de 2008 a março de 2024 a partir de diferentes técnicas de coleta de dados, como denúncias, registro de casos notórios e extração de processos encontrados em acervo do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A entidade definiu como assédio judicial “o uso de medidas judiciais de efeitos intimidatórios contra o jornalista, em reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público”.
Não entraram na classificação processos judiciais considerados dentro da normalidade. “É preciso que a ação seja evidentemente infundada ou que as estratégias processuais utilizadas sejam abusivas, causando exaustão à vítima e prejuízo do exercício do seu direito de defesa”, aponta o relatório.
A pesquisa levantou 654 processos contra jornalistas, distribuídos em 84 casos. Segundo o levantamento, desde 2020 há um aumento de ações se comparado ao observado a partir de 2009. Foram 54 em 2021, 52 em 2022 e 49 em 2023. Até março de 2024, foram contabilizados 5 casos. O pico foi 2020, com 261 ações. Entre 2009 e 2019, os valores variaram de 2 ações por ano (2013) a 39 (2016).
O ano de 2008 teve 98 ações, puxadas por caso emblemático envolvendo a então jornalista da Folha Elvira Lobato, processada mais de 100 vezes depois de publicar reportagem sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus.
De acordo com a Abraji, dois fatores ajudam a explicar o pico de 2020.
Um é a campanha coordenada contra o escritor e então colunista da Deutsche Welle J. P. Cuenca, processado mais de 140 vezes por pastores da Igreja Universal, e outro, a atuação do empresário Luciano Hang, que ajuizou ações contra “reportagens e colunas que o criticavam por sua atuação na pandemia em apoio à política sanitária do governo de Jair Bolsonaro”.
Hang foi identificado como quem mais ajuizou ações contra jornalistas enquadradas pelo levantamento como assédio. Ele aparece em primeiro lugar com 53 ações no período pesquisado, seguido pelo advogado Guilherme Henrique Branco de Oliveira (47) e a ONG Associação Nacional Movimento Pró Armas (17).
Também aparecem na lista o empresário Daniel Dantas (15), a deputada federal pelo PL de Santa Catarina Julia Zanatta (12), a ONG Médicos pela Vida (12), o deputado federal pela União Brasil e pré-candidato à prefeitura de São Paulo Kim Kataguiri (8) e Orlando Morando Jr. (8), prefeito de São Bernardo do Campo (SP) pelo PSDB.
O estudo identificou a mobilização de quatro tipos de poderes passíveis de desequilibrar a relação entre autor e vítima e, assim, promover o assédio contra jornalistas: o político (mobilizado por atores como autoridades do governo e lideranças partidárias), o econômico (empresários ou empresas com patrimônio significativo), o associativo (igrejas, corporações e outros grupos) e o jurídico (profissionais do direito e do sistema de Justiça).
Na divisão, o poder mais mobilizado foi o associativo (57,4% do total de processos levantados), seguido pelo político (19,8%) e econômico (13,7%). O jurídico fica em último lugar (8,1%), mas é aquele que mais consegue decisões favoráveis a indenizações exorbitantes em casos de assédio (6 a cada 10).
Em relação aos tipos de assédio, o estudo identificou como táticas coordenar ações contra o mesmo jornalista; pedir altos valores de indenização; um mesmo autor mover diversos processos (litigância contumaz); e uso do sistema criminal para intimidação.
O tipo mais frequente é o de ação coordenada contra um mesmo jornalista, exemplificado pelo caso emblemático de Elvira Lobato. Quando processada por pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus por matéria publicada em 2007, ela precisou comparecer a uma série de audiências, algumas delas marcadas para o mesmo dia e em cidades remotas de diferentes estados do Brasil, em estratégia pensada para inviabilizar sua defesa.
O levantamento destaca outros casos notórios. Entre eles, está o da jornalista Schirlei Alves, condenada a prisão e multa de R$ 400 mil por crime de difamação depois de publicar uma reportagem no site Intercept Brasil sobre o julgamento do caso da influenciadora Mariana Ferrer.
Outro episódio mencionado é o do jornalista Rubens Valente, processado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes em razão de livro que citava a atuação do magistrado em ações envolvendo o banqueiro Daniel Dantas.
As publicações que mais geraram assédio são de empresas ou organizações de comunicação, em detrimento de sites, blogs ou páginas pessoais. Quanto à natureza das publicações, observa-se o crescimento de casos relacionados a reportagens em detrimento de artigos de opinião.
No total, 321 das ocorrências estavam relacionadas a reportagens ou apurações, contra 311 ocorrências ligadas a opiniões ou comentários. Ao todo, 22 publicações foram classificadas como sendo de natureza tanto informativa quanto opinativa.
“A divisão entre fatos e opiniões, que deveria ser relevante para atribuição de responsabilidades em ilícitos contra a honra, parece não ter grande impacto no Brasil: mesmo reportagens predominantemente factuais expõem as jornalistas e os jornalistas que as publicam a riscos jurídicos relevantes”, aponta o relatório.
Segundo Katia Brembatti, presidente da Abraji, o cenário no Brasil ainda preocupa, apesar de recente avanço devido a uma decisão do STF que considerou o assédio judicial contra jornalistas inconstitucional.
Em maio, o Supremo definiu esse tipo de assédio como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a defesa. A partir do momento em que a prática for caracterizada, entendeu ainda a corte, as ações podem ser reunidas no mesmo foro.
“A decisão é um primeiro passo importante, porque nela a Suprema Corte alerta às primeiras instâncias qual é seu entendimento sobre o tema, mas está muito longe de resolver o problema”, afirma Brembatti.
Segundo ela, é preciso que os magistrados compreendam melhor todas as estratégias que podem caracterizar o assédio judicial. A Abraji também reivindica que seja cumprida a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre adoção de medidas para coibir a judicialização predatória.
ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA / Folhapress