Atirador do shopping Morumbi cumpria medida de segurança, não pena

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O homem que matou três pessoas com uma submetralhadora no cinema do Morumbi Shopping, em São Paulo, não cumpriu pena pelas mortes. Ele esteve internado nos últimos 25 anos por uma medida de segurança.

Isso é o que explica Thiago Bottino, professor na FGV (Fundação Getulio Vargas) e membro da comissão permanente de direito penal do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).

Mateus da Costa Meira deixou a prisão na última semana por decisão da Justiça. O crime ocorreu no dia 3 de novembro de 1999. Além das três mortes, quatro pessoas ficaram feridas. Julgado em 2004, Meira foi condenado a 120 anos e seis meses de prisão. Três anos depois, a pena foi reduzida para 48 anos e nove meses.

Para explicar a saída do atirador da prisão após apenas 25 anos, Bottino diz ser preciso entender o tipo de punição aplicada a ele.

Meira fora considerado alguém com problemas neurológicos, explica, sendo inimputável por isso. “Então, ele não recebeu tecnicamente uma pena, mas uma medida de segurança”. Assim, foi internado compulsoriamente, sem prazo mínimo nem máximo para sair.

A medida de segurança é uma sanção aplicada a pessoas que cometeram crimes, mas não podem ser presas por alguma condição clínica. Sua finalidade é preventiva e terapêutica, ou seja, proteger a sociedade da delinquência e tratar o agente.

“Os médicos entenderam agora que ele não representa mais a mesma periculosidade e pode receber tratamento ambulatorial. Ou seja, ir ao médico regularmente. Por isso, foi colocado em liberdade”, diz Bottino.

A decisão da Justiça, publicada em 18 de setembro, determina a desinternação de Meira pelo prazo de um ano, com condicionantes de seguir tratamento extra-hospitalar em rede privada vinculada ao seu plano de saúde, manter bom relacionamento com amigos, familiares e estranhos e permanecer em recolhimento domiciliar noturno.

Ele também não poderá portar armas, ingerir bebidas alcoólicas, consumir drogas ilícitas ou frequentar bares, casas de jogos e festas populares.

Mesmo que o atirador tivesse suas plenas capacidades mentais, afirma Bottino, ele não cumpriria os 48 anos e nove meses. Isso porque o tempo máximo de prisão no Brasil era de 30 anos até 2019, quando passou para 40.

CRIME E SOLTURA

O caso ocorreu no dia 3 de novembro de 1999. Na época, o então estudante de medicina de 24 anos estava em uma sessão do filme “Clube da Luta” no cinema em um shopping no Morumbi. No meio da exibição do filme, ele foi ao banheiro, de onde tirou uma submetralhadora de uma sacola.

Ao retornar para a sala de cinema, disparou dezenas de tiros nos demais espectadores. Dominado por seguranças, ele foi detido e levado ao Distrito Policial.

Meira cumpria sua medida de segurança no sistema prisional da Bahia. Procurado, o advogado Vivaldo Amaral, responsável pela defesa do atirador, disse que não iria se manifestar e não confirmou nem negou a soltura de seu cliente.

BRUNO LUCCA / Folhapress

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