Banco Central e CVM simplificam regras para investimentos de estrangeiros no Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicaram na terça-feira (3) uma resolução conjunta para simplificar as regras e melhorar o acesso de investidores estrangeiros aos mercados financeiro e de valores mobiliários no Brasil. A nova norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Em nota, a autoridade monetária disse que a mudança “deve resultar em maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil.”

A resolução prevê que o investimento de um não residente no país deve ser realizado nos mesmos instrumentos financeiros e modalidades disponíveis ao investidor residente, com equivalentes exigências cadastrais e de limites operacionais.

A norma estabelece alguns critérios para a dispensa de representante no Brasil. É o caso, por exemplo, de aplicações em ativos financeiros a partir de conta de um não residente em reais mantida no país, de titularidade própria, com utilização de recursos próprios.

Outro caso são as aplicações em ativos financeiros não efetuadas a partir de conta de um investidor não residente em reais mantida no país, de titularidade própria, para o total de aportes mensais de até R$ 2 milhões por meio de cada intermediário.

A nova regra também promete maior clareza no processo de mudança da condição de residência do investidor. Pessoas que se mudaram para o exterior e gostariam de continuar investindo no Brasil podem manter as condições originalmente pactuadas sem necessidade de resgate da aplicação ou encerramento da posição.

Também está prevista a ampliação para 10 anos do prazo de guarda de dados e documentos comprobatórios por parte do representante do investidor não residente no país, responsável por prestar informações ao BC e à CVM.

Segundo a autoridade monetária, a medida está alinhada às melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro ao financiamento do terrorismo e aos prazos definidos nas normas relacionadas a investimento externo direto, crédito externo e mercado de câmbio.

Entre as novidades, destaca-se ainda a adoção da “abordagem baseada no risco” para o requerimento de documentos referentes aos investimentos.

Além disso, a negociação de ativos financeiros e de valores mobiliários, bem como demais modalidades de operações financeiras realizadas pelo investidor não residente, deve observar os mesmos procedimentos aplicáveis à prestação de serviços de custódia para o investidor residente.

Redação / Folhapress

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