O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, adiou nesta segunda-feira (16) a retomada do julgamento da ação sobre revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para novembro, após reunião com ministros do governo federal.
A intenção é que, até lá, o governo apresente novos cálculos para levar aos ministros do STF.
Estiveram no encontro com Barroso os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho), além da presidente da Caixa, Rita Serrano.
Nota divulgada pelo Supremo diz que, no encontro, que durou uma hora e 30 minutos, eles “apontaram preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ADI 5090, sobre a correção do FGTS”. Antes, o processo estava pautado para quarta-feira (18).
Na reunião, Barroso, segundo a nota, “reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança”.
“As partes acordaram em ter mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo”, diz o comunicado.
A questão que é julgada no Supremo é sensível para o governo federal. Os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou não. A TR rende próxima de zero.
O pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que a TR seja declarada inconstitucional e substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
O julgamento do tema começou em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Nunes Marques devolveu a ação no dia 31 de agosto.
A ação tem dois votos a favor da mudança na correção do fundo. No entanto, a proposta de alteração feita por Barroso, que é relator do caso, é para que o dinheiro dos trabalhadores no fundo tenha ao menos a remuneração da poupança.
Barroso limitou, entretanto, os efeitos da decisão. Para ele, a nova forma de atualização do fundo não deve ser retroativa e passaria a ser válida apenas a partir da publicação da ata de julgamento.
O voto foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a correção pela TR é inconstitucional.
JOSÉ MARQUES / Folhapress