SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a condenação da produtora Furacão 2000 Produção Artística Ltda. pela produção das músicas “Tapinha”. O grupo havia sido condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais difusos, por incitar violência contra mulheres.
A produtora havia sido condenada em 2015, em primeira instância, pela Justiça Federal da 4ª Região em uma ação ajuizada pela ONG Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e pelo Ministério Público Federal em 2013 contra a produtora, e a União.
Barroso considerou que a condenação não condizia com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal. O ministro argumenta que a jurisprudência consolidada diz que ao avaliar uma obra, deve-se adotar sempre a interpretação que melhor prestigia sua liberdade de expressão.
“Se houver alguma forma de interpretar a produção artística de modo a preservar sua dimensão de legítima manifestação cultural, sua veiculação não deve ensejar [possibilitar] a responsabilidade civil de seu titular”, diz a decisão.
“A música “Tapinha”, embora possa ser considerada de mal gosto ou ofensiva por determinados grupos sociais, pode ser também lida como expressão de afronta à repressão sexual e defesa do empoderamento feminino”, continua em outro trecho. “Precisamente nesse contexto, já foi interpretada por outros cantores de sucesso na música popular brasileira, como Caetano Veloso e Fernanda Abreu.”
A decisão também menciona a perseguição moral que o funk e outras expressões populares sofreram historicamente.” O funk, gênero musical nascido nas favelas do Rio de Janeiro, é constantemente alvo de preconceito, repressão e censura. O mesmo ocorreu no passado com outras manifestações culturais que se originaram na comunidade negra, como o samba, a capoeira e o rap.”
“Ainda que se possa considerar que as letras são controversas e sexualizadas, não se pode negar que o respeito à liberdade artística no funk é parte do movimento.”
A decisão ainda menciona que não é correto avaliar uma música de 2001 com os olhos de hoje.
“Se o julgamento não considerar o contexto temporal em que a obra foi produzida, terá com o resultado a imposição de responsabilidade civil com base em critérios que ainda não estavam plenamente definidos ao tempo em que a música foi composta. Essa postura jurisdicional inibiria artistas de tratarem de temas controversos em suas obras, causando efeito silenciador indesejável para toda a sociedade.”
Redação / Folhapress