BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, votou contra o pedido de Jair Bolsonaro (PL) para tirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria da tentativa de golpe de Estado de 2022 e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em julgamento que começou na manhã desta sexta-feira (6).
Ele foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Moraes está impedido de julgar o caso. A análise ocorre no plenário virtual da corte, até a próxima sexta (13). Nesse ambiente, não há interação entre os ministros, que depositam seus votos em sistema eletrônico.
Barroso já havia negado o pedido, em fevereiro deste ano.
Além da solicitação de Bolsonaro, outras 191, de réus de casos relacionados, foram negados pelo presidente do STF. Todos os pedidos seguiram a mesma linha de argumentação, segundo a qual a imparcialidade do julgador está comprometida por ele ser também apontado como alvo da trama golpista.
A expectativa em relação à análise da solicitação pelo colegiado é que ela seja novamente recusada.
Não há no tribunal espaço para discussão de suspeição ou impedimento do ministro em processos em que, além de juiz, ele é também parte. Moraes tem apoio de seus pares para definir o andamento dos rumorosos processos sob relatoria dele.
Apesar de ele ter sido, segundo as investigações, um dos principais alvos, o assunto é delicado para todos os ministros. A permanência do relator, ainda assim, é vista como uma defesa da própria corte.
Os advogados do ex-presidente apresentaram uma ação chamada de arguição de impedimento, usada para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento.
Uma pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, apontou que, dos 111 pedidos de impedimento e suspeição apresentados à corte até o final de 2018, praticamente todos foram arquivados, à exceção de um que seguia em tramitação. Os processos, segundo o estudo, tendem a funcionar para tirar os casos da análise dos ministros.
Regras que impedem a atuação de julgadores estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.
O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de Justiça e perícia -ou sido testemunha.
O ministro também não pode apreciar ações em que houver atuação de cônjuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como sócio ou herdeiro.
Já a suspeição é configurada quando o magistrado atua em processos de amigos íntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspeição também é prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu cônjuge ou parentes.
A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem precisar apresentar o motivo.
A suspeição não se aplica quando for provocada: por exemplo, se o réu ofender o magistrado para que ele não possa julgá-lo.
CONSTANÇA REZENDE / Folhapress