SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) terão um prazo maior para se inscrever ou fazer o recadastramento no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais).
A medida faz parte do pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que tem como objetivo cortar benefícios irregulares.
Uma portaria foi publicada na última sexta-feira (27) e mudou a data de referência para início da contagem de 26 de julho para 16 de setembro. Assim, o prazo para comparecimento ao Cras (Centro de Referência e Assistência Social) foi ampliado.
Após a notificação, os beneficiários passam a ter, dependendo de cada situação, entre 30 e 90 dias para evitar o bloqueio do crédito.
A revisão do governo se destina aos beneficiários do BPC que não estão incluídos no CadÚnico e aos que estão com o cadastro desatualizado há quatro anos.
Em nota, Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, orienta que não é necessário ir até uma agência do órgão para realizar a atualização. “O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras”.
QUAL É O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO?
Com o novo prazo, o INSS deve comunicar a necessidade de atualização novamente para alguns requerentes do BPC. Assim, os prazos serão contatos a partir da ciência ou não deles.
Caso o beneficiário não tome ciência da notificação para fazer o recadastramento, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias, a contar do envio da notificação.
Aqueles que tomaram ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a atualização no prazo de 45 dias, para residentes em municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, para os que estiverem em locais com mais de 50 mil habitantes.
Desde o dia 1º de agosto, o INSS tem enviado mensagens push pelo Meu INSS. Além dele, meios como a busca ativa -quando a Central de Atendimento 135 liga do número (11) 21350135- envio de cartas, mensagens SMS, aviso pela rede bancária e em edital, também são utilizados pelo instituto.
COMO FAZER A CONSULTA?
Para saber se é necessário se dirigir ao Cras para a atualização, o beneficiário deve acessar o aplicativo ou o site do Meu INSS. Confira o passo a passo:
– Não é necessário estar logado no aplicativo ou no site;
– Acesse o serviço de “Revisão de BPC”;
– Informe o CPF;
– A resposta sobre a necessidade de realizar a atualização do CadÚnico aparecerá na tela inicial.
O QUE É O BPC?
O BPC está previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) e trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário. Segundo a lei, o benefício “é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade”.
Para o caso das pessoas com deficiência, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais.
No caso da idade, é preciso que o beneficiário tenha a partir de 65 anos e seja de família cuja renda por pessoa (per capita) seja de até um quarto do salário mínimo. Para aprender a calcular a renda per capita familiar acesse no seguinte link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/como-calcular-a-renda-per-capita-familiar.
No caso das pessoas com deficiência, o benefício é pago ao cidadão de qualquer idade, desde que também tenha a renda per capita exigida na lei.
Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e têm que fazer atualização cadastral a cada dois anos.
COMO SOLICITAR O BPC?
Para solicitar o BPC, é necessário entrar em contato com algum dos canais de atendimento do INSS:
– Acesse o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”
– Ligue pelo telefone 135, que possui ligação gratuita de telefone fixo
– Visite uma APS (Agência da Previdência Social)
– Antes, porém, o cidadão precisa se inscrever no CadÚnico, o que é feito por meio dos Cras, das prefeituras.
Desde o dia 1º de setembro, as novas solicitações de BPC exigem também que os requerentes ou responsáveis legais tenham cadastro biométrico. Caso o cadastro não tenha sido realizado, o pedido ficará pendente por 120 dias ou até a conclusão do registro.
Esse processo impede os agendamentos para avaliação social e perícia médica.
O instituto alerta os beneficiários sobre pedidos de dados e biometria facial. As solicitações do INSS se referem somente ao encaminhamento dos indivíduos ao Cras de sua cidade.
Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não devem ser compartilhadas com terceiros.
JÚLIA GALVÃO / Folhapress