SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Foi publicada neste sábado (19), no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, uma lei que proíbe a utilização e o ensino da chamada linguagem neutra nas escolas públicas e particulares da cidade.
A lei nº 11.581 estabelece como linguagem neutra ou não binária aquela que “descaracteriza, por meio da alteração morfológica das palavras na comunicação oral e escrita, o uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, tendo por finalidade a não identificação ou a não definição de gênero masculino ou feminino”.
Esse recurso foi criado com a intenção de incluir pessoas não binárias, de gênero fluido e transgênero, por exemplo.
Seu uso ganhou espaço em ambientes como as redes sociais. Por essa linguagem, a palavra “todos” pode ser substituída por “todes”. Em vez dos convencionais “ele”, “ela”, “dele” e “dela”, podem ser utilizados pronomes como “ile”, “dile”, “elu” e “delu”, entre outras mudanças.
A norma da capital mineira foi criada a partir do projeto de lei nº 54, apresentado em 2021 pelo então vereador Nikolas Ferreira, hoje deputado federal pelo PL (Partido Liberal).
“Em BH, não tem mais Elu e Todes. A língua portuguesa será respeitada. Que a minha lei seja exemplo pra todo Brasil”, comemorou o parlamentar em seu perfil no Twitter.
A lei entra em vigor agora e prevê sanções administrativas às instituições de ensino públicas e privadas que violarem a determinação. As penalidades, porém, devem ser definidas posteriormente, por meio de decreto do Poder Executivo, a cargo do prefeito Fuad Noman (PSD).
LINGUAGEM NEUTRA NO STF
Belo Horizonte não é o primeiro local em que a linguagem neutra é proibida em escolas.
A lei estadual nº 5.123, aprovada em 2021 em Rondônia, proíbe a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos no estado, e levou à discussão do tema ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A questão foi parar no tribunal depois que a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para a entidade, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, a lei estadual apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
Em novembro de 2021, o relator do caso, ministro Edson Fachin, deferiu uma liminar suspendendo a proibição e, em fevereiro deste ano, o caso foi julgado no plenário.
Por unanimidade, a corte entendeu que a norma invade a competência legislativa da União de editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação, incluindo currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. Com isso, a lei foi anulada.
STEFHANIE PIOVEZAN / Folhapress