Blitze de lei seca para mais de 2.000 na Festa do Peão de Barretos, e 57 motoristas recusam bafômetro

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Blitze para flagrar motorista que beberam antes de dirigir na Festa do Peão de Barretos parou 2.049 veículos entre quinta-feira (15) e a madrugada deste domingo (18). Do total, 57 pessoas se recusaram a fazer o teste do bafômetro na saída do evento no interior paulista.

Esses motoristas, que evitaram fazer provas conta si, foram autuados por infração gravíssima de trânsito e terão de responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A quantidade de operações Direção Segura Integrada, como são chamadas essas blitze de lei seca coordenadas pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo), cresceram neste ano –passaram de 211 no primeiro semestre de 2023 para 278 em 2024 (32% a mais).

Para a realização das operações, áreas de riscos de acidentes têm sido mapeadas a partir do Infosiga, sistema de monitoramento de letalidade no trânsito do governo paulista.

Elas também ocorrem em locais próximos a eventos com potencial de consumo de álcool, como na Festa do Peão de Barretos. Conforme mostrou a Folha, em média mais de mil motoristas são parados por dia em blitze de lei seca em São Paulo.

Também no interior do estado, mas longe dali (a cerca de 670 km), um motorista foi preso em Cruzeiro do Oeste por dirigir 17 km na contramão na rodovia Raposo Tavares.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, por volta de 0h30 deste domingo, o motorista de um Astra foi parado depois de ser perseguido. O condutor, de 30 anos, se recusou a realizar o teste do bafômetro, porém, em razão de diversos sinais indicativos de embriaguez, como fala pastosa, desequilíbrio, odor etílico e olhos avermelhados, a equipe deu voz de prisão em flagrante

De acordo com a PM Rodoviária, o condutor admitiu que possui antecedente criminal pelo crime de embriaguez ao volante. Foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo (R$ 1.412), que não foi paga, e o motorista acabou preso. O nome do motorista não foi divulgado.

AS PUNIÇÕES PARA QUEM BEBE E DIRIGE

Artigo 165 do CTB (dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência)

– Infração gravíssima Valor da autuação de R$ 2.934,70 (se flagrado dirigindo alcoolizado mais de uma vez em um período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40)

– Sanção administrativa agregada –suspensão do direito de dirigir por 12 meses (após a instauração de processo administrativo pela Diretoria de Habilitação do Detran com o direito a ampla defesa e contraditório)

Quantidade de álcool e consequências

– Até 0,04 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar) — não há infração de trânsito Entre 0,05 mg/l até 0,33 mg/l — infração de trânsito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

– Igual ou superior a 0,34 mg/l — crime do artigo 306 do CTB (Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor)

– No caso de recusa ao teste as consequências são as mesmas

Infração gravíssima Recusa, mas nenhum outro ou apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora: autuação de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses Recusa e mais pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora: autuação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e detenção de seis meses a três anos

Redação / Folhapress

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