BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A autorização para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) captar recursos no mercado doméstico, mediante a concessão de um benefício tributário aos investidores, pode reduzir a taxa de juros dos financiamentos em até 1 ponto percentual, estima o banco de fomento.
A proposta de criação da chamada LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento) foi enviada ao Congresso Nacional na última sexta-feira (22) e ainda precisa do aval dos parlamentares para sair do papel.
O projeto prevê que os rendimentos das pessoas físicas sejam isentos de Imposto de Renda, mesmo tratamento dado a quem aplica recursos em LCI ou LCA (letras de crédito imobiliário e do agronegócio, respectivamente). Para empresas, a alíquota do IR é reduzida. O incentivo abre caminho para uma captação a juros menores no mercado.
O diretor de Planejamento e Estruturação de Projetos do BNDES, Nelson Barbosa, diz à Folha de S.Paulo que a intenção é “repassar o ganho tributário totalmente para o cliente”. Cálculos preliminares indicam possibilidade de diminuir as taxas de financiamento entre 0,5 e 1 ponto percentual.
O ganho exato vai depender da capacidade do banco de desenvolver o mercado das LCDs. “A gente espera que seja um título de médio e longo prazo”, afirma. Segundo ele, quanto mais longo for o prazo da emissão, maior será o benefício tributário concedido ao investidor e, consequentemente, maior será o desconto nas taxas de juros.
A criação da LCD é uma medida estratégica para o banco de fomento conseguir reduzir sua dependência em relação aos recursos do Tesouro Nacional e fazer frente aos planos de expansão dos desembolsos.
Um dos objetivos da nova direção é retomar o padrão histórico de desembolsar pelo menos 2% do PIB, ou R$ 200 bilhões. Para isso, a instituição precisa ter recursos em caixa.
O BNDES já faz captações externas, mas essas operações ficam expostas ao risco de oscilações na taxa de câmbio. O objetivo central da LCD é diversificar as fontes de financiamento doméstico de médio e longo prazo.
O projeto prevê um limite anual de captação de R$ 10 bilhões por instituição de desenvolvimento. O valor poderá ser revisado no futuro pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), formado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central.
O plano do BNDES é discutir o projeto com os parlamentares. “Vamos trabalhar pela aprovação, vai ser uma discussão. Não acho que haja resistência, é um tema de interesse, vai ter debate no Parlamento”, diz.
Barbosa lembra que o projeto não é uma ideia nova. Em 2018, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do BNDES no Senado apresentou, ao fim dos trabalhos, uma proposta de criação da LCD. O colegiado era presidido pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). “São coisas que vão na mesma direção”, diz o diretor.
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso, a intenção do banco é começar a emissão das LCDs dentro do limite de R$ 10 bilhões para “testar” o apetite pelo título. Apesar do incentivo tributário, Barbosa ressalta que as taxas serão negociadas a preços de mercado.
Eventual aumento dos montantes envolvidos vai depender da evolução da demanda pelo novo instrumento. O BNDES acredita, porém, haver espaço para crescimento. As LCIs e LCAs começaram com valores modestos após sua criação, em 2004. Hoje, o estoque desses instrumentos já passa dos R$ 800 bilhões, segundo dados da B3.
O prazo mínimo de vencimento das LCDs é de 12 meses, mas a ideia é que elas sejam títulos de médio e longo prazo.
“No mercado internacional, o BNDES já emitiu com [prazo de] mais de 10 anos, aí depende da evolução do mercado. LCA e LCI não costumam ter prazo tão longo, mas nosso objetivo [com as LCDs] é desenvolver a ponta longa [de juros]”, afirma Barbosa.
Para viabilizar esse plano, o Congresso inseriu um dispositivo na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, já aprovada, que flexibiliza as regras para incentivos ligados à emissão de letras de crédito destinadas ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico de longo prazo.
O texto original restringia a concessão de novos benefícios tributários a um prazo máximo de cinco anos, o que poderia ser um complicador, uma vez que as LCDs podem ser emitidas com prazos maiores até o resgate dos recursos pelo investidor.
Por isso, a LDO aprovada prevê uma exceção a essa regra para beneficiar o novo instrumento do banco de fomento. A mudança foi feita pelo relator da proposta, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), a pedido de membros do BNDES e com a anuência da equipe econômica.
Para Barbosa, o novo instrumento não deve competir com os títulos do Tesouro Nacional no mercado. “A LCD vem para adicionar, fazer coisas que o título do Tesouro não está fazendo”, afirma ele, citando o uso dos recursos para impulsionar o financiamento a investimentos.
Na avaliação do banco, eventuais efeitos positivos desses investimentos sobre o PIB (Produto Interno Bruto) podem abrir caminho para que o próprio Tesouro consiga captar recursos a taxas menores no futuro, diante de uma menor percepção de risco.
Mesmo com a criação da LCD, o banco de fomento segue na defesa de uma mudança nas regras do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para eliminar o uso dos recursos do fundo –hoje uma das principais fontes de financiamento doméstico para o BNDES– para cobrir o déficit da Previdência.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, a instituição discute com o Ministério do Trabalho uma proposta para evitar que o BNDES precise devolver recursos ao FAT no futuro, o que comprometeria os planos de desembolso do banco.
“A LCD dá uma fonte alternativa, torna o BNDES menos dependente do FAT, mas isso não implica concordância com a extinção do FAT para bancar o déficit da Previdência”, afirma Barbosa.
IDIANA TOMAZELLI / Folhapress