RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Brasil já teve prisão perpétua? Pena foi abolida, mas tem uma exceção

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Suspensa no final da década de 1970, a prisão perpétua não é uma pena prevista pela Constituição. Relembre abaixo a cronologia da punição conforme as mudanças nas leis brasileiras.

PENA FOI ABOLIDA NOS ANOS 30

A primeira das Constituições Federais a proibir a pena de prisão perpétua foi o documento de julho de 1934. A condição foi mantida nos textos de 1937, assinado por Getúlio Vargas e cujo conteúdo indica uma base legal para a atuação autoritária do presidente; de 1946, elaborado após o período conhecido como Estado Novo; e de 1967, utilizado durante a ditadura militar no Brasil.

Em 1969, a pena foi introduzida pela Junta Militar que substituiu o presidente Costa e Silva. A punição foi adicionada inicialmente com o Ato Institucional n.º 14 e posteriormente na Emenda Constitucional n.º 1, outorgada pelos ministros militares em outubro daquele ano. Conforme o AI n.º 14, a prisão perpétua seria aplicável em casos de “guerra externa, psicológica, adversa, revolucionária ou subversiva”. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo publicada em 2000, a definição indicada no texto “era ampla o suficiente para permitir a punição dos guerrilheiros que lutavam contra o regime naquele período”.

A prisão perpétua foi abolida novamente pela emenda constitucional n.º 11, de outubro de 1978. O parágrafo 11 do artigo 153 descreve: “Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, nem de banimento”. O documento passou a vigorar em janeiro do ano seguinte.

Atualmente, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, também dispõe sobre este tipo de punição. O artigo 5º, inciso 47 “b” indica que “não haverá penas de caráter perpétuo”.

Um projeto de lei em 2009 discutiu nova alteração em relação à condenação à prisão perpétua. O PL, de autoria do ex-deputado Sabino Castelo Branco, então filiado ao PTB-AM, propunha a pena de prisão perpétua nos casos de “crimes hediondos, aos [crimes] listados no inciso 43 do texto constitucional [prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo], e ainda aos crimes de sequestro de qualquer natureza”.

O PL previa a prisão perpétua aos “mandantes, executores e aos que, podendo evitá-los, se omitirem”. Após tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi arquivado em 2011.

EXCEÇÃO: SALVO EM CASO DE GUERRA

Além da prisão perpétua, a Constituição elenca outros tipos de penas não autorizados. São eles: pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso 19; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis.

A legislação brasileira prevê, também, o tempo máximo em que um cidadão pode ficar preso. Segundo a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a quarenta anos”.

GIOVANNA ARRUDA / Folhapress

COMPARTILHAR:

Mais do Colunista

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.