Cabe processar a prefeitura? O que fazer se carro for atingido por árvore

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O temporal que atingiu São Paulo ontem causou destruição em vários pontos da capital, incluindo a queda de árvores sobre carros estacionados nas ruas. Mas se o seu veículo for atingido em uma situação parecida, de quem é a responsabilidade? É possível pedir que a prefeitura compense o transtorno? Segundo advogados, a resposta não é exata.

O primeiro ponto é averiguar o estado da árvore antes da queda, com dados como fiscalização e manutenção. “Via de regra, a prefeitura tem responsabilidade objetiva, segundo o artigo 37 da Constituição Federal, pois as árvores existentes nas vias públicas são de responsabilidade do município, que tem dever de fiscalizar e fazer manutenção das árvores, conservação da vegetação urbana, mediante podas regulares, e responde pela conservação e resistência às intempéries naturais”, esclarece Leonardo Peres Leite, advogado especializado em contratos e relações de consumo, ao UOL.

Caso a conservação esteja em dia, a queda pode ser considerada “caso de força maior”, eximindo a prefeitura de culpa. “Já se a fiscalização e manutenção da árvore não estava em dia, ou se a árvore já demonstrava sinais de problemas ou riscos de queda, tais circunstâncias poderão ser consideradas como falha/negligência da prefeitura no seu dever de fiscalização/manutenção, configurando sua responsabilidade pelo evento”, explica o advogado.

São considerados casos de força maior queda provocada por evento “imprevisível e inevitável”, como furacão ou tempestade extrema. Já se houver um “risco previsível”, como chuvas e ventos já previstos, sem que a prefeitura tome medidas preventivas, a responsabilidade do poder público, aliada à falta de manutenção das árvores, pode colocar a culpa sobre o poder público.

Se houver omissão no cuidado com a árvore, não são necessárias outras comprovações de culpa. “Em regra, a responsabilidade do município por danos causados por queda de árvores em áreas urbanas é objetiva, nos termos do artigo 37, ou seja, não depende da comprovação de culpa, apenas da relação entre a omissão do poder público e o dano causado”, afirma Amanda Regina da Cunha, especialista em Direito Civil e Processual Civil.

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Qual o passo a passo para conseguir informações sobre a árvore e pleitear indenização?

A advogada Amanda Cunha detalhou que é necessário:

Registrar provas como fotos do local do acidente, a árvore caída sobre o carro e os danos feitos nele;

Abrir um boletim de ocorrência;

Pedir laudos da Defesa Civil ou de órgãos ambientais sobre a situação da árvore;

Fazer uma reclamação formal junto à prefeitura solicitando reparação;

Se após a reclamação não houver acordo, entrar com uma ação judicial contra o poder público por danos materiais e, em alguns casos, morais.

Redação / Folhapress

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