Caixa conclui pagamento do lucro do FGTS; saiba como conferir se recebeu

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Caixa Econômica Federal concluiu, neste domingo (30), o pagamento do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a 132 milhões de trabalhadores com 217,7 milhões de contas no fundo. Têm direito ao crédito o trabalhador que tinha saldo na conta do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2022. O FGTS vai distribuir 99% do lucro de 12,9 bilhões.

A distribuição começou a na quinta-feira (27), após o Conselho Curador do FGTS aprovar, na terça (25), o resultado de 2022 do banco público e o pagamento dos valores aos trabalhadores. A previsão era distribuir os créditos até esta segunda, 31, mas a operação foi finalizada um dia antes.

O pagamento aos trabalhadores foi antecipado em 31 dias, segundo a Caixa, que é agente operadora do FGTS. Por lei, o dinheiro deve ser distribuído até 31 de agosto. Os valores, porém, não podem ser sacados, a não ser nas situações previstas, como na aposentadoria, demissão sem justa causa e compra da casa própria (clique aqui para ver as 16 situações previstas de saque).

Com a distribuição dos resultados, a rentabilidade do FGTS em 2022 alcançou 7,09%, acima da inflação registrada no mesmo período, de 5,79%, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mas abaixo da remuneração da poupança, de 7,89% em 2022.

A rentabilidade do FGTS está sendo debatida do STF (Supremo Tribunal Federal), que deve decidir se a fórmula atual -de correção de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial)- é constitucional. O ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação, já votou em favor de aplicar ao FGTS ao menos a remuneração da poupança. O julgamento está parado.

**COMO SABER SE HOUVE O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS?**

O trabalhador com direito a lucro do FGTS pode conferir, no extrato da conta do Fundo de Garantia, se os valores foram pagos. Após o crédito do dinheiro, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2023. A consulta é feita no aplicativo FGTS.

Para calcular quanto se o valor pago está correto, o profissional deve multiplicar o saldo em 31/12/2022 pelo índice de 0,02461511. A cada R$ 100 na conta, o trabalhador recebe R$ 2,46.

1 – Abra ou atualize o app FGTS

2 – Clique em “Entrar no aplicativo”

3 – Em seguida, informe CPF e vá em “Próximo”; depois, digite sua senha e clique em “Entrar”

4 – Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô

5 – Na página inicial, abaixo, vá em “Meu FGTS”

6 – Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em “Ver extrato”

7 – Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato

8 – As contas aparecem no app das mais novas, ou seja, do emprego mais recente, para as mais antigas, relativa ao emprego mais antigo

9 – O crédito é feito apenas para as contas com saldo em 31/12/2022

**O que é FGTS E POR QUE a remuneração ESTÁ SENDO QUESTIONADA?**

O FGTS foi criado em 1966, durante a Ditadura Militar, após a aprovação do fim da estabilidade no emprego –que deixou de existir totalmente em 1988–, para garantir ao trabalhador demitido sem justa um fundo em caso de desemprego.

Todos os trabalhadores contratados pela CLT a partir de 5 de outubro de 1988 possuem direito ao FGTS. Por lei, o empregador deve fazer o depósito na conta vinculada ao Fundo de Garantia em nome do trabalhador de percentual de 8% sobre o salário. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

Na demissão, além do valor devido no fundo, o profissional tem direito à multa de 40% sobre o saldo ou de 20% nos casos de fim do contrato de trabalho por acordo.

A remuneração do FGTS, de 3% ao ano mais a TR, está sendo questionada porque a Taxa Referencial rende próxima de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do fundo. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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