Calendário do PIS/Pasep 2024 é aprovado; veja datas de pagamento

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2024 foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em reunião nesta quarta-feira (13). As liberações de valores no ano que vem começam em fevereiro e vão até o final de dezembro.

O conselho, que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e do governo federal, aprovou as datas sugeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por unanimidade, como tem feito há alguns anos.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PIS EM 2024

Nascidos em Recebem a partir de Data final de pagamento

Janeiro 15/02/2024 27/12/2024

Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024

Março e abril 15/04/2024 27/12/2024

Maio e junho 15/05/2024 27/12/2024

Julho e agosto 17/06/2024 27/12/2024

Setembro e outubro 15/07/2024 27/12/2024

Novembro e dezembro 15/08/2024 27/12/2024

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PASEP EM 2024

Final da inscrição Recebem a partir de Data final de pagamento

0 15/02/2024 27/12/2024

1 15/03/2024 27/12/2024

2 e 3 15/04/2024 27/12/2024

4 e 5 15/05/2024 27/12/2024

6 e 7 17/06/2024 27/12/2024

8 15/07/2024 27/12/2024

9 15/08/2024 27/12/2024

Para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS (Programa de Integração Social), o pagamento do abono leva em consideração o mês do aniversário. O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente da Caixa Econômica Federal.

O pagamento do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), devido a profissionais de órgãos públicos que se encaixam nas regras do programa, é liberado no Banco do Brasil —para esses casos o dinheiro é pago conforme o número final de inscrição.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL EM 2024

O abono do PIS que será pago pela Caixa em 2024 é destinado a profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2022. O do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, é devido a servidores federais, estaduais e municipais que se encaixam nas regras do programa e também usa como referência o trabalho exercido em 2022.

Para ter direito ao abono de até um salário mínimo é preciso:

– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

– Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias no ano de 2022;

– Ter recebido, no ano de referência (2022), média mensal de até dois salários mínimos;

– O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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