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Câmara acelera votação de projeto que antecipa prisão preventiva de crimes hediondos

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (4) o requerimento de urgência de um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal e torna obrigatória a decretação de prisão preventiva (sem prazo) na audiência de custódia nos casos de crime hediondos, roubo e associação criminosa qualificada, além de quando houver reincidência criminal.

A proposta determina que, nesses casos, a “liberdade provisória deverá ser denegada, com ou sem medidas cautelares”. Desde 2015, ano de estabelecimento das audiências de custódia, a pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz de garantias em até 24 horas, com a presença de advogado ou da Defensoria Pública. O magistrado avalia a legalidade do flagrante e da prisão e se haverá medidas cautelares e investiga, por meio de indícios e relatos, se houve maus-tratos ou tortura.

A urgência acelera a tramitação de uma proposta na Casa, já que ela segue direto ao plenário, sem precisar passar pela análise nas comissões temáticas. Os parlamentares ainda precisam discutir e votar o mérito do texto.

Nesta segunda, a votação foi simbólica, quando não há registro em painel dos votos. Somente a federação PSOL-Rede orientou contra a aprovação da urgência –o governo não se posicionou.

A proposta é de autoria do deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC) e foi relatada por Kim Kataguiri (União Brasil-SP) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O autor do texto também tornou como obrigatória a oitiva de agentes policiais responsáveis pela realização da prisão em flagrante, “quando houver evidências de excesso ou ilegalidade no ato da prisão”.

No relatório, Kataguiri diz que essa oitiva é salutar porque “permite uma análise mais equilibrada dos fatos, evitando que a narrativa do acusado prevaleça sem contestação”.

O relator também incluiu em seu texto a possibilidade de as audiências de custódia serem realizadas por videoconferência, algo que não está previsto no Código de Processo Penal.

Em seu parecer, Kataguiri também amplia o prazo de realização das audiências de custódia de 24 horas para 72 horas. Ele afirma que isso está alinhado com as boas práticas internacionais, mantém o devido resguardo à proteção dos direitos humanos e evita a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, “além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa do acusado”.

O deputado afirma à reportagem que trabalhará para que o mérito do texto seja analisado em plenário ainda nesta terça-feira (5).

“É um projeto urgente. A cada dia, temos novos casos de criminosos que passam mais de 10, 15 vezes na audiência de custódia, mas só são presos quando cometem crimes de repercussão nacional. Queremos que a pessoa que cometer um crime grave já responda presa. E a que comete crime mais leve, mas reiteradamente, também perca o direito de responder em liberdade”, diz.

VICTORIA AZEVEDO / Folhapress

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