BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados adiou para o início de agosto a instalação da comissão especial que irá analisar a PEC da Anistia, proposta que visa conceder o maior perdão da história a partidos políticos.
A instalação estava marcada para a tarde desta quarta-feira (12), mas acabou não ocorrendo devido à realização, no mesmo horário, de sessão do Congresso Nacional para análise de vetos presidenciais.
Dezenove parlamentares –a presença mínima exigida era 18– chegaram a registrar presença na comissão, que deve ser presidida pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA) e relatada por Antonio Carlos Rodrigues (SP), do PL de Jair Bolsonaro.
A proposta de emenda à Constituição da Anistia é apoiada pela quase totalidade dos partidos.
A comissão especial terá prazo de até 40 sessões para discussão do tema. Essa é a última fase antes da votação em plenário. Para ser aprovada, uma PEC precisa do apoio mínimo de 60% dos parlamentares (308 de 513 na Câmara e 49 de 81 no Senado), em dois turnos de votação em cada Casa. Caso isso ocorra, ela é promulgada e passa a valer, não havendo possibilidade de veto do Poder Executivo.
Nos bastidores, integrantes das cúpulas dos partidos discutem propostas para amenizar o texto e tentar diminuir a repercussão negativa da medida.
A PEC tem, por enquanto, apenas três artigos.
O primeiro estende para a disputa de outubro de 2022 a anistia aos partidos que não cumpriram a cota mínima de repasse de recursos públicos a mulheres e negros.
Em abril de 2022, o Congresso já havia aprovado e promulgado uma PEC anistiando as legendas pelo não cumprimento das cotas nas eleições anteriores.
O segundo artigo estabelece que “não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação desta alteração de emenda constitucional”.
Ou seja, uma vez aprovada a PEC, ficariam praticamente inócuas as análises pela Justiça Eleitoral das contas dos partidos relativas à aplicação do dinheiro público.
O terceiro artigo da PEC permite que os partidos voltem a receber dinheiro empresarial “para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015”, época em que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o financiamento de empresas a partidos e candidatos.
RANIER BRAGON / Folhapress