BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei apresentado pelo governo para padronizar a aplicação de juros em obrigações contratuais e em decisões judiciais.
O texto faz alterações no Código Civil para definir formas de cobrança quando a taxa não for convencionada, também na responsabilidade civil extracontratual. O projeto também permite operações de crédito fora do sistema bancário.
Na exposição de motivos da proposta, o Ministério da Fazenda afirma que a medida deve estimular o mercado de crédito e impactar na geração de empregos. O governo apontou que a Justiça tem utilizado critérios distintos na correção dos juros. O texto será agora avaliado pelo Senado Federal.
O relatório apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) fez alterações na taxa que deve ser aplicada quando não há taxa estipulada. Nesses casos, será utilizado o menor percentual entre duas taxas.
Um das taxas consideradas é “a resultante da média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real das Notas do Tesouro Nacional Série B – NTN-B, apuradas diariamente, nos doze meses do ano calendário que antecedem a sua definição”.
A outra, segundo o texto, é “a resultante da acumulação diária da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), durante os doze meses do ano calendário que antecedem a sua definição, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 para o período”.
Essa nova taxa legal se aplica nas seguintes situações, conforme a justificativa do governo, “mútuos com fins econômicos cuja taxa não tenha sido convencionada; mora no adimplemento de uma obrigação negocial, para a qual as partes não tenham convencionado uma taxa; a responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e as perdas e danos de modo amplo, em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato”.
O relator do projeto disse que o texto cria uma taxa de juros legal, não abusiva e unificada para contratos em que “não está estabelecido qual o juros e correção no caso de inadimplir esse contrato”.
A proposta também estabelece que, quando não há índice de atualização monetário previsto, deve-se utilizar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Outra medida proposta pelo governo é uniformizar condições para definir taxas de juros “em operações praticadas dentro e fora do sistema financeiro, de forma a viabilizar melhores condições de oferta de crédito aos tomadores”.
O relator também define que o Banco Central deve permitir a simulação do uso da taxa de juros legal estabelecida pela proposta.
MATEUS VARGAS / Folhapress