Câmara inclui em reforma obrigação de passe livre no dia das eleições

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O projeto de minirreforma eleitoral ganhou um artigo que estabelece a obrigatoriedade do passe livre do transporte público no dia das eleições. Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente.

O projeto, que pode ser votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13), inclui a obrigação no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

“No dia das eleições, os entes federados, direta ou indiretamente, por suas concessionárias ou permissionárias, devem ofertar gratuitamente o serviço público de transporte coletivo de passageiros, não podendo reduzir o serviço habitualmente disponibilizados, sob pena de configuração de ilícitos cíveis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade, penais-eleitorais, sem prejuízo de outras

incidências cabíveis”, diz o artigo.

Nas eleições de 2022 o passe livre no dia da votação foi tema de polêmica e chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro Luís Roberto Barroso liberou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no dia 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições, sem que elas, com isso, corressem o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.

A decisão foi estendida posteriormente aos governos estaduais.

A ideia geral da medida é garantir às pessoas condições para que exerçam o direito de votar —que, no Brasil, é também uma obrigação.

A abstenção no país é historicamente maior entre pessoas de menor renda e escolaridade, o que é creditado às dificuldades que elas enfrentam para chegarem aos locais de votação.

Ao menos 22 capitais, entre elas São Paulo, ofereceram passe livre à população no segundo turno das eleições de 2022.

O anúncio do passe livre na capital paulista ocorreu apenas no dia 24 de outubro, após pressão de políticos de esquerda e de entidades da sociedade civil sobre o prefeito Ricardo Nunes (MDB). À época, ele disse que o custo da operação de transporte gratuito no dia do segundo turno seria de R$ 7 milhões.

Ainda sobre esse tema, o projeto da minirreforma eleitoral estabelece que o poder público, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, e “sem nenhuma distinção entre eleitores e sem a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral”, poderá criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais

de votação e requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares.

Para valer nas eleições municipais de 2024, o projeto tem que ser aprovado por Câmara e Senado e ser sancionado pelo presidente Lula (PT) até o dia 5 de outubro deste ano.

O projeto de minirreforma traz ainda diversos outros pontos que têm como foco o esvaziamento de regras de transparência e fiscalização sobre partidos e candidatos.

RANIER BRAGON E JOÃO GABRIEL / Folhapress

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