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Cão impedido de viajar com criança autista será levado do Rio para Portugal por treinador

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O treinador de cães Ricardo Alexandre Cazarotte vai embarcar com o cão labrador Teddy na próxima sexta-feira (30) para Lisboa, em Portugal, após a família tutora do animal não conseguir transportá-lo ao país. Teddy é considerado cão de assistência de uma criança autista de 12 anos.

A família da criança se mudou do Rio de Janeiro para Portugal no dia 8 de abril. Na ocasião, a menina e os pais viajaram, mas a companhia aérea TAP rejeitou o embarque do animal, que ficou sob tutela da irmã da criança. O voo desta sexta também será da empresa.

Em maio, a Justiça do Rio determinou que a companhia deveria transportar o cachorro. A família tentou embarcar Teddy no último sábado (24), acompanhado da irmã da criança, que é adulta, mas a companhia aérea recusou pela segunda vez e cancelou o voo.

A empresa foi procurada nesta quarta-feira (28), mas não respondeu.

Em nota divulgada após o cancelamento do voo no dia 24, a TAP afirmou que a ordem judicial “violaria o Manual de Operações de Voo” e “colocaria em risco a segurança a bordo”.

O imbróglio se deu porque a criança não estaria na viagem, o que impediria, segundo as regras da companhia, a classificação do animal como cão de assistência e a viagem de Teddy na cabine.

A empresa disse ainda que alternativas de transporte para o animal não foram aceitas pelo tutor.

A opção dada era o embarque em caixa de transporte no bagageiro.

“Esse cão tem treinamento de caixa de transporte. Ele já viajou para a Disney com a família, já viajou comigo. Mas ele ficou dois anos com a criança, eles ficavam juntos 24 horas por dia. Ir no bagageiro poderia deixar o cachorro em um tremendo estresse”, afirma Cazarotte, que treinou o labrador durante um ano e meio para que ele pudesse prestar serviços de assistência à criança.

Segundo o adestrador, o cão de assistência foi treinado para farejar a liberação de hormônios de estresse, como o cortisol, e prever crises iminentes da criança.

A TAP afirma em seu site que aceita a reserva de transporte de animais auxiliares. A família tutora deve apresentar certificado de treinamento do cão emitido por uma instituição reconhecida e que o animal tenha identificação e vacinação em dia.

Companhias aéreas permitem a viagem de cães de assistência e cães-guia desde que estejam acompanhados da pessoa que necessita do auxílio ou do treinador. A família de acolhimento é autorizada a acompanhar durante a fase de socialização e adaptação do animal.

Em entrevista a uma emissora de televisão de Portugal, familiares da criança afirmaram que comunicaram a companhia aérea e o governo português sobre o embarque do cão. Os familiares e a defesa não foram encontrados pela reportagem nesta quarta.

Tramita no Congresso um projeto de lei que permite o ingresso e a permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave acompanhada de cão de assistência em transportes coletivos públicos ou privados.

Nesta quarta, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o texto, que considera discriminação qualquer prática que impeça ou dificulta o exercício do direito de manter o cão de assistência por perto.

A proposta prevê a criação de um órgão fiscalizador para o serviço de cães de assistência.

O QUE É UM CÃO DE SERVIÇO

A decisão judicial aponta que o labrador Teddy é um cachorro de serviço. Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que existem tipos diferentes de animais que podem ajudar em condições de saúde. Por exemplo:

– de serviço, como cão-guia

– de assistência emocional, que podem em crises de ansiedade e depressão

– e os de terapia, que visitam hospitais, ajudam em fisioterapias

No dia 14 de maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia para autorização obrigatória de permanência com o passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais.

A ministra Isabel Gallotti afirmou que as companhias aéreas teriam liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais. Não seriam obrigadas, por exemplo, a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.

YURI EIRAS / Folhapress

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